sexta, 19 de abril de 2024
Direito Imobiliário

Duas grandes bombas para o setor imobiliário com forte repercussão no mercado de locações imobiliárias

19 Mai 2021 - 15h36Por Carlos Eduardo Alves Lazzarin
Duas grandes bombas para o setor imobiliário com forte repercussão no mercado de locações imobiliárias -

A primeira bomba: é o Projeto de Lei 827/90 aprovado na data de ontem (18/05/21) pela Câmara dos Deputados, éassustador, por que impede a retomada de imóveis até o final de 2021.

Como isso, despejos, reintegrações de posse, imissão na posse, liminares judiciais, procedimentos extrajudiciais, que tenham por objetivo a desocupação de imóveis serão “suspensos” proibidos até 31/12/2021. Procedimentos de desocupação concretizados antes da promulgação da Lei não serão afetadas.

O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados segue agora para deliberação do Senado Federal, que pode modificar radicalmente o que foi deliberado na Câmara dos Deputados. Caso este projeto seja aprovado no Senado Federal, pode ser vetado pelo Presidente da República. Ao que tudo indica, o Senado aprovará o PL 827/90 e, não sendo vetado pelo Presidente da República se tornará Lei com abrangência Nacional, por consequência desocupações de imóveis em todo Território Nacional ficarão suspensos até 31/12/2021.

Caso este projeto se torne Lei, pode ter vida curta, pois, está em flagrante violação com a Constituição Federal que garante a livre iniciativa e direito de propriedade.

A segunda bomba: O Procurador Geral da República encaminhou ao STF parecer favorável a tese de impenhorabilidade do bem de família do fiador em locações não residenciais. O processo foi encaminhado para o Ministro Alexandre de Moraes para julgamento podendo repercutir para todos os demais processos sobre este tema.

Caso estas duas bombas sejam confirmadas nos próximos meses o mercado imobiliário de locações será impactado e fatalmente cobrará seu preço.


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