quarta, 24 de abril de 2024
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Saiba como agilizar o processo da usucapião tendo em mãos os documentos necessários

18 Nov 2018 - 06h59Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Saiba como agilizar o processo da usucapião tendo em mãos os documentos necessários -

Quando você deseja constituir um direito, seja em qualquer situação jurídica, é necessário que se apresente provas documentais. No pedido da Usucapião por exemplo, a documentação pode variar de acordo com cada Jurisdição.    

Vamos então abordar através de tópicos o que é usualmente solicitado para uma ação de direitos reais. A seguir temos a documentação que envolve os Requerentes da ação:

  • Certidão de nascimento ou casamento, com estes comprovaremos se o requerente é solteiro ou casado, e caso seja casado devemos considerar que o cônjuge também tem que autorizar qualquer pedido sobre bens imóveis (art. 1.674 do CC);
  • Carteira de identidade (RG) e CPF, que são necessários para a identificação pessoal;
  • Comprovante de residência com CEP atualizado, também é considerado um documento básico para identificação da parte na ação;
  • Declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos atualizados (e do cônjuge, se for o caso), este documento só será utilizado em casos de hipossuficiência econômica, ou seja, se a parte interessada não tiver condições de arcar com as custas judiciais;
  • Nome e endereço completo de três testemunhas, sendo válido lembrar que testemunhas não podem ser parentes, amigos íntimos ou vizinhos confrontantes e devem ter conhecimento dos fatos.
  • Certidão negativa acerca de processos cíveis em nome dos Requerentes;
  • Certidão vintenária que atesta a distribuição de processos em nome dos Requerentes;

Agora, veremos qual a documentação referente ao imóvel e outros requisitos da Usucapião que são necessárias para o processo:

  • Contrato de compra e venda ou cessão de direitos com relação ao imóvel, se houver;
  • Comprovantes de pagamento integral do imóvel, se houver;
  • Guia de IPTU do imóvel, do último ano;
  • Certidão de origem do imóvel emitida pelo ente municipal no momento de aprovação do loteamento originário do bairro;
  • Planta do loteamento do imóvel;
  • Documentos que comprovem a posse e a utilização do imóvel ao longo dos anos, a exemplo dos seguintes: contrato de compra e venda, escritura pública de compra e venda, contas antigas (água, luz, etc.) ou quaisquer outras correspondências encaminhadas ao endereço do imóvel em nome do morador, declarações de instalação de hidrômetro ou de padrão de energia, guias de IPTUs antigas e comprovantes de pagamentos deste tributo, carnês de compras em nome do morador, registro do morador no posto de saúde do bairro e até mesmo fotos que comprovem que os requerentes residem no imóvel.
  • Planta planimétrica e memorial descritivo que deverá conter croqui e planta sobreposta do loteamento sem a necessidade de descrever como é a construção do imóvel.

É importante dizer, que algumas documentações deverão ser solicitadas no Cartório, como:

  • Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, emitida pelo indicador real, que apresenta a negativa de ônus, bem como a cadeia dominial completa, desde a abertura da matrícula, obtida nos Cartórios de Registro d Imóveis
  • Certidão Negativa de Propriedade dos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade respectiva em nome de todos os requerentes.

Em uma ação como essa é certo que haverá muitos custos, e os requerentes deverão estar cientes que a mesma será bem demorada.

Contudo, munido de informações e com os principais documentos necessários para ingressar com a ação da Usucapião o interessado poderá agilizar um processo, que como foi dito, poderá demorar anos.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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