
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Os aposentados por invalidez têm alguns direitos que muitas pessoas desconhecem, sendo assim, vamos abordar alguns desses direitos, entre eles:
- QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Referente aos contratos de financiamento imobiliário, o aposentado por invalidez tem o direito a quitação do financiamento, já que quando adquire um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação é obrigado a adquirir um seguro para a cobertura de eventos como a sua morte e a aposentadoria por invalidez.
Poderá ainda além da quitação do contrato obter a restituição dos valores já pagos, desde a data do sinistro, ou seja, da aposentadoria.
Importante ressaltar que existe o prazo de 1 (um) ano após a concessão da aposentadoria por invalidez para apresentar o pedido de quitação.
- RECEBIMENTO DO SEGURO DE VIDA
Muitas apólices de seguro de vida estabelecem cobertura securitária para eventos como morte, bem como para invalidez laborativa ou funcional permanente, total ou parcial e cobertura para doenças graves.
Ocorre que muitas vezes a seguradora nega o pagamento, sendo necessário que o beneficiário entre na justiça para receber seus direitos.
- QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL
Quando o consumidor contrata um empréstimo, muitas vezes, mesmo sem saber, acaba contrata um seguro com objetivo de quitação da dívida em casos de morte, invalidez, nesses casos ocorrendo à invalidez o aposentado terá a quitação do contrato de empréstimo.
- ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA
Os aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de terceiros tem direito ao adicional de 25% em sua aposentadoria.
- SAQUE FGTS E PIS
A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho e o segurado tem o direito de sacar os depósitos fundiários e o PIS.
Esses são alguns dos direitos dos aposentados por invalidez. Fique ligado.
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.