quinta, 28 de março de 2024
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DIREITOS DO CONSUMIDOR: Quer passar o carnaval na folia sabendo de seus direitos? Então confira!

05 Fev 2018 - 16h59Por (*) Joner José Nery
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Neste ano eleitoral, onde o país pode decidir o seu destino, o Carnaval 2018 vem com tudo e você consumidor, deve ter cautela antes, durante e depois da folia.

No artigo deste semana, darei dicas rápidas e importantes para que você caia na curtição sem precisar se preocupar:

HOSPEDAGEM

Quanto à hospedagem, lembre-se de guardar todas as informações sobre os horários de início e término da diária e as condições estabelecidas, incluindo preço.

COMPRA DE INGRESSOS

Toda atenção ainda é pouca na compra de ingressos para curtir o carnaval (desfiles das escolas de samba, por exemplo). Procure comprar seu ingresso apenas em pontos oficiais, com isso irá evitar adquirir ingresso falso.

Guarde todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa, pois, serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta.

CUIDADO COM AS CRIANÇAS

Observe as informações constantes nos produtos antes de adquirir, principalmente naqueles destinados para as crianças, que devem ter cuidado redobrado, a fim de verificar se a idade da criança é compatível com as destinação do produto. Verifique ainda se no produto consta a informação "não tóxico" e o selo do Inmetro que atesta sua procedência.

Perguntas e respostas rápidas que ajudarão você  a evitar cair em armadilhas:

1 - Sou obrigado a pagar taxa de 10% do garçom?

Resposta - O Consumidor não é obrigado a pagar a taxa de 10%, esta é opcional;

2 - Na conta foi incluída a cobrança de couvert artístico, está correto?

Resposta - A cobrança de couvert Artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva no estabelecimento comercial, dando a opção do consumidor permanecer ou não no local. Caso não exista a informação o consumidor não é obrigado a pagar;

3 - Para entrar no estabelecimento é exigido consumação mínima, a cobrança é regular?

Resposta - Nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é abusiva;

4 - Estou indo viajar e fiz contrato verbal (boca a boca) é válido?

Resposta - O contrato boca a boca tem validade, no entanto, é mais difícil de exigir seus direitos, no mínimo o consumidor precisará de testemunha e outras formas de provas tornando o caso mais difícil em situação de exigir cumprimento da oferta ou restituição do valor pago. A orientação é para que o consumidor sempre exija o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens     (aéreas e terrestres), a fim de exigir o cumprimento à oferta;

5 - Sou estudante, tenho direito a meia entrada em shows, eventos culturais, cinemas?

Resposta - Sim, tanto o estudante munido de sua carteira estudantil, quanto o idoso com idade igual ou superior a 60 anos munido do RG têm direito ao ingresso meia entrada;

6 - Quero alugar ou comprar uma fantasia, o que devo observar?

Resposta: Deve-se observar a composição do tecido ou outro material com o qual é confeccionado, lembrando que a fantasia como qualquer outra roupa deve apresentar na etiqueta as características têxteis do produto como composição, tratamento e cuidado para conservação e identificação do tamanho. Verifique ainda se nas embalagens das fantasias infantis há a indicação sobre a idade ideal do usuário, composição e o selo do INMETRO.

No caso de locação, leia atentamente o contrato, prazo de devolução e condições de uso. Exija sempre nota fiscal.

Até a próxima!

Ainda possui alguma dúvida?  Encaminhe e-mail para: soscanaldoconsumidor@gmail.com

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(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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