O artigo de hoje é intrigante e até mesmo com um ponto de interrogação para consumidor são-carlense que sofre diariamente com o transporte público municipal.
A pergunta que fica: Por onde anda o Procon São Carlos quando o assunto é o Transporte público e Saae?
Bom, vamos lá, o Procon de São Carlos é um órgão criado com base no código de defesa do consumidor e tem a única função de supervisionar as relações de consumo nos âmbito municipal, mas nada impede de adotar medidas no estado de São Paulo e fora dele, tudo por conta do Convênio que possuiu com a Fundação Procon-SP, sendo que todas as ações do Procon de São Carlos, tais como, reclamações, fiscalizações e a aplicação de multas são de âmbito estadual.
No caso, nos deparamos constantemente por meio de matérias escrita pela própria Secretaria de Comunicação e encaminhada para a imprensa são-carlense, algumas são ações de fiscalização, viagens entre outras questões que o órgão deve manter de forma sistemática, porém com eficácia.
No início deste mês, foi amplamente divulgado que a Net São Carlos foi notificada para prestar esclarecimentos quanto a possível falha na prestação de serviços aos usuários, ação está digna de aplausos, no caso, cumpriu-se o papel para o qual o órgão é mantido com o dinheiro dos impostos pagos mensalmente.
O que chama atenção de toda população são-carlense e ainda mais de quem é conhecedor das atribuições do Procon, é que o mesmo não acontece quando o assunto é Saae e Suzantur.
Dois Pesos e Duas Medidas
No caso do Saae, a população por diversas vezes enfrentou a falta de água e em nenhum momento houve qualquer atitude ou manifestação do Departamento de Defesa do Consumidor de São Carlos questionando a Autarquia Municipal.
Lembro que o Saae foi autuado em 2016 justamente por conta da falha na prestação de serviços, cobranças abusivas e expor o consumidor a ato vexatório.
Já quando tratamos do assunto transporte público, já sabemos que São Carlos há tempos não possui qualidade no mesmo. Quem sofre é o consumidor!
A precariedade instituída após a intervenção da Prefeitura aumentou o drama de quem necessita utilizar o coletivo.
Atualmente o transporte público de São Carlos se adequou a atual administração, não existindo qualquer rumo ou direção. Dinheiro está sendo retirado dos cofres públicos para suprir gastos com empresa e ao meu ver o contribuinte acaba pagando duas vezes, pois, paga passagem e paga impostos. Justamente o dinheiro dos impostos que devem ser utilizados na saúde, educação, tapa buracos entre outras finalidades, ganhou destino desconhecido.
No caso, após a intervenção municipal, é fato que o que não estava bom ficou péssimo e a falha na prestação de serviços aumentou e é evidente a violação do artigo 22 da Lei 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Por se tratar de relação de consumo, cabe ao Procon São Carlos por meio da Direção e da Chefia de Fiscalização se manifestarem sobre o caso, no entanto até o momento o que vemos é uma inércia daqueles que lá se encontram com cargos de confiança justamente para proteger o trabalhador, pai de família, mãe, idosos e estudantes.
A questão não pode passar despercebida, se a empresa sofreu intervenção, houve parecer do Procon de São Carlos informando os problemas que vinham ocorrendo? Se houve, foram resolvidos?
A resposta é clara, não houve solução alguma, ao contrário, os problemas aumentaram.
A omissão do Departamento de Defesa do Consumidor de São Carlos leva a crer o velho ditado de "Dois pesos e duas medidas", onde empresas privadas pagadoras de impostos são fiscalizadas e multadas, agora toda e qualquer irregularidade de órgãos públicos, empresas contratadas pelo município ou até mesmo no caso da Suzantur, "vistas grossas" aparecem.
Vale ainda lembrar que em 2016, relatório sobre a prestação de serviços da empresa que agora está sob o Comando de Airton Garcia foi encaminhado ao Ministério Público do Consumidor.
Fica o questionamento, estariam os responsáveis por comandar o Procon e a Fiscalização impedidos de Fiscalizar a Suzantur que é administrada pela Prefeitura? Estariam impedidos de Fiscalizar o Saae?
Embora a resposta esteja clara, a população ainda espera que o Procon de São Carlos exerça de forma plena sua real função, pois, a omissão pode inclusive caracterizar prevaricação, que é quando funcionário público retarda ou deixa de praticar ou ainda pratica indevidamente ato de ofício.
Como se já não bastasse a responsabilidade do prefeito no transporte público esculpida no artigo 30, inciso V da Constituição Federal, o consumidor são-carlense não merece ser abandonado justamente pelo Órgão que leva o nome de Proteção ao Consumidor (Procon).
Desta forma, oriento o leitor a formalizar reclamação no Procon de São Carlos, em face seja do Saae, Suzantur, mesmo sendo empresas ligadas a Prefeitura. Exija que o trabalho seja realizado a seu favor, a omissão é inadmissível. Caso o registro da reclamação seja negado, poderá realizar reclamação do Procon de São Carlos no seguinte endereço: http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=67.
Poderá ainda encaminhar reclamação ao Ministério Público do Consumidor de São Carlos em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/GEDEC/Denuncia ou pjcivelsaocarlos@mpsp.mp.br.
Poderá ainda comparecer pessoalmente à Avenida Tancredo Almeida Neves, 375 - Jardim Botafogo - São Carlos - SP
Fico por aqui e esperamos atitudes dignas e responsáveis daqueles que trabalham na esfera pública e que recebem dinheiro público, lembrando que ameaças veladas e encaminhadas a este colunista são um estímulo no dia a dia.
Até a próxima!
Ainda possui alguma dúvida? Encaminhe e-mail para: soscanaldoconsumidor@gmail.com
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(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.