quinta, 25 de abril de 2024
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DIREITOS DO CONSUMIDOR: As compras do black friday não foram boas? Saiba o que fazer

26 Nov 2017 - 15h13Por (*) Joner José Nery
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

A tão esperada sexta-feira (Black Friday) é passado e já deu tempo de o consumidor analisar suas compras e até mesmo de se arrepender delas. Hoje vou explicar o que ainda pode ser feito em relação as compras que não agradaram ou que apresentam algum tipo de vício e/ou defeito.

1 - Quando o produto não agrada, posso trocar?

Não. O lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se ela não apresentar vício e/ou defeito, salvo se no momento da compra foi prometido ao consumidor que o produto poderia ser trocado.

2 - Comprei um Produto que veio com defeito, tenho direito a troca?

Conforme estipulado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo é de 90 dias para reclamar sobre produtos duráveis (celular, televisão, geladeiras, etc.) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, roupas, etc.) e o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema.

Ultrapassando esse prazo, caso o fornecedor não resolva o problema, é possível optar pelo abatimento do preço, substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo ou ainda pelo recebimento do que pagou monetariamente corrigido. Essas duas últimas alternativas também são válidas quando a loja não tem outro produto igual.

Por liberalidade, algumas lojas que vendem produtos duráveis ou não duráveis, estipulam em caso de vício ou defeito que o consumidor tem até "X" dias para a troca imediata no estabelecimento. Vale lembrar que essa alternativa é uma cortesia da empresa.

3 - E se no momento da troca o produto que comprei estava na promoção e seu valor agora aumentou, qual valor é considerado?

Se o produto adquirido estava em promoção  e no momento da troca o valor aumentou, se a troca for pelo mesmo produto no caso de defeito, não poderá ser cobrado qualquer valor a mais do consumidor, agora se a troca do produto for por outro diferente, o valor a ser considerado é o que foi pago na promoção.

4 - Fiz uma compra pela internet, posso desistir?

Sim, se a compra Black Friday foi realizada via internet, telefone, catálogo e TV por exemplo, o consumidor tem até sete dias para desistir da aquisição a contar da assinatura ou do ato do recebimento do produto, mesmo que ele não apresente defeito. Nenhum ônus pode ser suportado pelo consumidor (pagamentos de taxas de envio do produto, por exemplo).

O direito de arrependimento, também conhecido como prazo de reflexão, está previsto no artigo 49 da Lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor.

Quando a mercadoria tem algum defeito, o site é obrigado a fazer a permuta, o reparo do produto ou a devolução do dinheiro. Se o comprador aceitar, a empresa também pode deixar o valor pago como crédito para a aquisição de novos produtos no futuro.

Agora se o produto não servir ou não agradar, depois do prazo para arrependimento, o site pode impor as próprias condições. Nesses casos, o fornecedor não é obrigado a substituir o produto e poderá cobrar o frete.

5 - O produto que comprei na Black Friday está na garantia e não tem assistência técnica em minha cidade, o que faço?

Quando a mercadoria precisar ser encaminhada para assistência técnica, se o fornecedor não tiver um representante na cidade onde o consumidor reside, é do fornecedor e/ou da assistência o ônus de envio do item e/ou de locomoção do técnico.

É importante ressaltar que muitas vezes o contrato de compra e venda do produto contém uma cláusula excluindo a responsabilidade do fornecedor pelo custeio do frete.

Mesmo nessa hipótese, o fornecedor/distribuidor tem a responsabilidade de arcar com custo de envio, pois se trata de uma cláusula abusiva.

Siga as orientações e exija seus

Ainda possui alguma dúvida?  Encaminhe e-mail para: soscanaldoconsumidor@gmail.com

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(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

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