quinta, 18 de abril de 2024
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Direitos do Consumidor

13 Jan 2017 - 09h52Por (*) Joner Nery
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

DA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR

Nesta segunda sexta-feira do ano, aumenta a preocupação dos pais e responsáveis que buscam  comprar material escolar de qualidade e com valor acessível. Sim, no próximo mês as aulas voltam!!

Com o início das aulas, ainda temos que pagar IPVA, IPTU entre outros impostos, o que acaba por gerar ainda mais custos, desta forma, hoje darei algumas dicas sobre a compra de material escolar, buscando ajudar o consumidor a economizar.

Quando compramos material de qualidade ou de durabilidade e o aluno tem os devidos cuidados, existe a possibilidade de o mesmo ser utilizado a mais de um ano, podendo ser novamente reutilizado. Analise e verifique a qualidade e havendo possibilidade, reaproveite.

Após a análise acima, chegou o momento de irmos  as compras, opte por ir sozinho, se possível não leve criança, pois, existem produtos expostos nas prateleiras justamente para chamar atenção dos pequenos, produtos estes que sequer estão na lista de materiais.

Se possível, de posse de todos panfletos publicitários vá as compras e pesquise, verifique se os valores são os mesmos das propagandas veiculadas, no caso de divergência, exija o cumprimento do menor valor, o Código de proteção e Defesa do Consumidor garante este direito.

Em simples consultas realizadas em sites de todo pais e em papelarias e livrarias de São Carlos/SP, constatei que uma simples caneta pode ter o valor divergente em mais de 400%.

Outra dica importante é a compra coletiva, geralmente os pais e responsáveis possuem amizade uns com os outros, podendo reunir-se não apenas com uma lista, mas com várias e efetuarem compra no atacado e no caso de varejo, exigir maior desconto ou parcelamento durante a compra. Quando são vários consumidores, o poder de barganha é maior. Analisem, verifiquem, solicitem desconto!

Cuidado com materiais de marcas famosas, nem sempre o mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Materiais licenciados com personagens geralmente são mais caros.

Atenção com materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, eles devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Lembro que de acordo com a Lei 12.886/2013, a escola  não pode incluir na lista  materiais de uso coletivo,  cito como exemplo, o de higiene, limpeza e copos descartáveis, não pode ainda exigir taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Atente-se para a quantidade de material solicitado, existem casos que é impossível o aluno utilizá-los durante o ano todo.

A instituição de ensino também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

É abusiva ainda a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades

Quanto ao fato de algumas instituições de ensino utilizarem apostilas como material didático, estas poderão exigir que as mesmas sejam compradas em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Efetuada a compra, exija a nota fiscal. Ela deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

Todo cuidado é pouco quando for comprar material escolar  no comércio informal (camelôs), seja pelo fato de poder estar comprando produto pirata ou pela falta de emissão de nota fiscal, o que pode impedir ou dificultar a resolução de seu problema, podendo ainda expor a criança a risco pela falta de certificação de qualidade dos órgãos competentes, INMETRO por exemplo.

Procure seguir as dicas e tenha certeza que irá economizar, compre somente o necessário, lembro ainda que o consumidor que sabe seus direitos é o maior fiscal.

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex Representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

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