sábado, 20 de abril de 2024
Direito Sistêmico

Direito Sistêmico Empresarial

21 Jun 2019 - 06h50Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
Direito Sistêmico Empresarial -

As empresas são frutos da coragem do empreendedorismo do ser humano e grandes empresas são familiares. A relação entre empregador e empregado requer muita confiabilidade e dedicação, está dentre uma das leis sistêmicas desenvolvidas pelo filósofo alemão, Bert Hellinger, como o “Equílibrio” entre o dar e receber, sendo que o empregado oferece sua força de trabalho e o empregador, a sua recompensa, o salário. Mas essa relação, muitas vezes, além disso, requer compreensão, uma boa comunicação, respeito, entre outras questões que podem trazer o equilíbrio ou o desequilíbrio, e quando estiver dessa forma desiquilibrada, ou seja, onde um dos lados ofereceu mais do que recebeu do outro, poderá resultar num conflito jurídico trabalhista. Como exemplo, o empregador paga o salário corretamente conforme o registro na Carteira do Trabalho, e além disso, oferece bônus, e do outro lado, o empregado não produz o esperado, falta demais, oferece desculpas, podemos perceber que a relação fica desequilibrada. Da mesma forma, pode acontecer do empregado trabalhar corretamente, além do combinado, e não auferir seu salário em dia, como fica o sentimento do mesmo, e assim os conflitos jurídicos empresariais podem ir surgindo aos poucos, e comprometendo a produção da própria empresa.

Essa empresa também produz para a sociedade, gera empregos, com isso tributos, e toda a cadeia produtiva pode ser afetada quando uma empresa se desequilibra, e podemos perceber o funcionamento “sistêmico” de todos os seres ou organizações jurídicas.

O Direito Sistêmico aplicado ao empresarial pode contribuir para que os proprietários ou gestores ampliem seus olhares para suas demandas fiscais, tributárias e trabalhistas, pois esse passivo jurídico financeiro pode comprometer a saúde da existência dessa pessoa jurídica, e quando e verificado o que sistemicamente não foi visto antes, se foi a “ordem”, ou a “hierarquia ou pertencimento” observados pelos responsáveis, após isso, tudo pode ser restabelecido, mas dependerá da postura dos mesmos.

Quando um funcionário é demitido abruptamente e a forma como é realizado esse ato, pode contribuir para que esse “lugar” se torne uma “gangorra”, ou seja, até que essa demissão seja compreendida e o anterior funcionário seja honrado pelo posterior e principalmente por quem o contratou ninguém permanecerá nessa função, por mais capacitação que possua. Essa postura sistêmica aliada ao processo judicial pode contribuir para a solução do conflito, seja qual for, e de forma harmoniosa, sendo que cada uma das partes envolvidas podem assumir suas responsabilidades pelo dano causado. Trata-se de uma postura ativa, pois não ficam aguardando uma solução, e sim com a disposição de enfrentarem e a encontrarem um ponto de equilíbrio, isso pode ser mais ágil, econômico e Justo!

Podemos verificar com essas breves informações, como o Direito Sistêmico pode ser amplo, aplicável em qualquer área do Direito, principalmente na empresarial, que diz respeito às relações humanas, apesar de existirem máquinas, e ser algo de fácil entendimento e aplicação, não necessitando grandes investimentos, além de favorecer a implantação de melhorias que trarão mais recursos econômicos e preservação da empresa como uma organização que gera inúmeros benefícios para toda coletividade.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico e da OAB Concilia da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias