terça, 23 de abril de 2024
Direito Sistêmico

Direito Penal Sistêmico

20 Set 2019 - 07h24Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
Direito Penal Sistêmico -

Miguel Reale, um jurista, ao desenvolver a teoria tridimensional do direito. Em rasas linhas, trata do diálogo entre o fato, valor e norma. Para o jurista o fato social incide sobre o prisma de valoração humana e se refrata na norma. Ao Abordar o tema, Reale em sua obra Lições Preliminares de Direito expõe que:

“Direito não é só norma, como quer Kelsen, Direito, não é só fato como rezam os marxistas ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por exemplo, porque o Direito ao mesmo tempo é norma, é fato e é valor.

O que podemos concluir que o Direito não é estático e sim dinâmico, devendo sempre assumir sua característica única de regular a convivência social. Da mesma forma o Direito Sistêmico se inclui nessa visão.

Na tese do Dr. André Ribeiro Giamberardino, “Um modelo restaurativo de censura com limite ao discurso punitivo”, menciona a cena abaixo que aconteceu num Tribunal de Jurí:

Dois minutos. Segundo relato dos presentes, esse foi o tempo aproximado de duração do abraço entre a vítima – que havia ficado paraplégica – e o recém-condenado pela tentativa de homicídio da primeira, logo após o encerramento da Sessão de Julgamento da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, em 30 de julho de 2012 (NC: 2061). Não importa, por ora, os motivos do ato, as particularidades do caso, a personalidade dos envolvidos, a complexidade, enfim, envolvendo uma situação dramática que chega a um semelhante desfecho. O que importa, talvez, seja justamente o fato de nada disso realmente importar para a resolução técnico-jurídica do caso penal e sua compreensão pelos parâmetros tradicionais da dogmática penal material e processual.” (grifo nosso)

De um lado temos o condenado e do outro a vítima, e quando as mesmas se dispõem diante de um crime como se sentem como será que foi esse abraço? Será que isso importa ao Direito? Como o Dr. André menciona, isso não importa para a resolução técnico-jurídica, diante da sistemática processual, mas caso possamos ampliar o olhar para além da técnica, podemos verificar a importância desse ato.

Com a ampliação das formas de resolução de conflitos e com a implantação da Justiça Restaurativa, o Direito Penal pode ampliar seu olhar sobre a sistemática de penalização e compartilhar com todos os envolvidos, inclusive a sociedade, sobre a responsabilidade social sobre os delitos e quem sabe a partir desse ponto, construir soluções mais equânimes para a situação carcerária do País.

A visão sistêmica é pensar no todo e não apenas nas partes e com isso verificar a melhor solução para todos os envolvidos no Conflito.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente das Comissões de Direito Sistêmico e da OAB Concilia da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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