A aposentadoria deveria ser planejada antes para que o segurado tivesse o melhor benefício, mas nem sempre é assim.
Se você está bem perto da aposentadoria existem algumas dicas para aumentar sua contagem de tempo.
1) Serviço Rural ou pesca. Trabalhador rural em regime de economia familiar tem direito a averbação de tempo, ou seja o período laborado deve ser contado para aposentadoria.
2) Serviço Militar. O serviço prestado no exército deve ser computado na aposentadoria.
3) Período laborado em atividade especial. Trabalhadores em atividade especial, tem direito a contagem diferenciada na aposentadoria, existindo um acréscimo de tempo em regra de 40% para homens e 20% para mulheres. E ainda caso tenha 25 anos de atividade insalubre tem direito a aposentadoria especial, sem incidência de fator previdenciário.
4) Ainda alguns contribuintes autônomos podem recolher períodos antigos, desde que consigam comprovar a atividade, porém devem ficar atentos a esse tipo de recolhimento, principalmente na aposentadoria por idade.
Importante salientar que a documentação para comprovação desses períodos deve ser bem preparada e caso o INSS não reconheça administrativamente seu direito você pode procurar a justiça.
Assim, fique ligado nos seus direitos e evite prejuízos.
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.