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DIA A DIA NO DIVÃ: Violência Obstétrica

19 Fev 2018 - 03h28Por (*) Bianca Gianlorenço
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Violência obstétrica. O termo assusta, e com razão.

Embora nem todas as mulheres estejam familiarizadas com o assunto, muitas já foram vítimas desse tipo de agressão, que pode ser física ou verbal, tanto durante o parto, quanto no pré-natal. São xingamentos, recusa de atendimento, realização de intervenções e procedimentos médicos não necessários, como exames de toque a todo instante, grandes episiotomias (é uma incisão efetuada na região do períneo, área muscular entre a vagina e o ânus, para ampliar o canal de parto) ou cesáreas desnecessárias.  Isso só para citar alguns dos exemplos dessa enorme lista.

Normalmente acontece quando os interesses do profissional de saúde ou da instituição são colocados acima dos direitos da paciente. Há várias situações, como a cesariana sem indicação clínica. Às vezes, acontece uma violência psicológica junto, a equipe ameaça, diz que se a mulher 'não colaborar' ela e o filho irão morrer.

Há uma linha muito tênue. Eventualmente, se a mulher se coloca contra um procedimento, ela realmente pode correr risco de vida, mas esse tipo de argumento costuma ser usado de maneira equivocada, como pressão.

Até mesmo a separação do bebê saudável e da mãe no pós-parto pode ser considerada uma forma de violência obstétrica. Assim como ter a entrada de um acompanhante barrada no trabalho de parto ou não receber analgesia quando solicitada.

Se até alguns anos atrás o tratamento ríspido e as condutas médicas eram aceitas pelas mulheres e famílias sem serem contestadas, atualmente, a situação está começando a mudar. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já se posicionou a respeito do tema e publicou um documento sobre a prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto. A discussão é importante porque, ainda hoje, muitas mulheres continuam sendo vítimas de violência justamente no momento em que estão mais vulneráveis.

O direito de ter um acompanhante está assegurado pela Lei 11.108, que existe desde 2005. Mesmo assim, ainda há vários hospitais que continuam não permitindo a entrada e afirmam não ter condição de receber esse acompanhante. Esse tipo de instituição nem deveria estar aberta, porque não atende os requisitos da lei. A mulher tem direito à livre escolha de quem vai acompanhá-la. Pode ser homem ou mulher. Barrar o acompanhante já é uma forma de violência, porque é um direito sendo negado.

APOIO PSICOLÓGICO

Durante a gravidez, a mulher está mais vulnerável e é importante que o entorno a proteja. Qualquer ato de violência nesse período pode gerar um trauma. Por isso, mulheres que sofreram violência obstétrica podem precisar de ajuda profissional. Se o sofrimento, o medo e a tristeza persistirem, se houver dificuldade de ir ao médico ou resistência a serviços hospitalares, a mulher deve procurar auxílio psicológico para superar e se reestabelecer.

Informação e comunicação são duas palavras-chave que evitam casos como esses na hora da chegada do bebê ao mundo. Além de ler, pesquisar e estar bem informada sobre o assunto, é importante que a mulher crie um plano de parto junto com seu obstetra. Trata-se de uma ferramenta que ajuda ela e o médico a conversarem sobre os procedimentos que serão ou não realizados durante o parto. Esse documento é muito válido porque, a partir do momento em que a mulher sabe o que esperar do parto, ela consegue identificar o que aconteceu à revelia de seu interesse.

O papel do profissional que está na assistência do parto deve fazer sentido para a mulher que está parindo. O médico e a mãe querem um desfecho favorável. Os profissionais de saúde têm de ter humanidade para lidar com a paciente. É importante encontrar uma maneira de trabalhar juntos e de se comunicar de maneira não-violenta dos dois lados.

Durante o pré-natal, a gestante deve conversar e tirar dúvidas com o médico. A mulher deve ter a oportunidade de perguntar sobre tipos de parto, as posições para o parto, como é o hospital onde pretende ter o bebê, entre outras questões que intriguem a gestante.

Aconteceu comigo. E agora?

Apesar de frequentes, as agressões sofridas durante o parto acabam, muitas vezes, ficando sem consequências. Ainda não temos uma legislação específica no Brasil, mas já temos regras que protegem as mulheres contra algumas condutas praticadas. Depende muito de cada situação, uma episiotomia desnecessária, por exemplo, pode ser considerada lesão corporal. É possível ir a uma delegacia da mulher e fazer a denúncia. O mais aconselhado, no entanto, é procurar o Ministério Público para apurar tanto a conduta do profissional como da instituição. Como muitas vezes, a violência obstétrica é cultural, não necessariamente um indivíduo é o culpado, mas todo o sistema. Outra opção é procurar uma reparação civil individualmente.

Na prática, poucas mulheres chegam a procurar uma delegacia ou fazer denúncia no Ministério Público, o que é compreensível. Afinal, com um recém-nascido em casa, a rotina muda tanto, que esse assunto acaba ficando em segundo plano.

Aquelas que decidirem seguir com a denúncia devem estar munidas da cópia do prontuário médico (peça o documento na instituição de saúde onde foi atendida). Lembre-se também de ligar no 180 para registrar o caso no canal de Violência contra a Mulher ou no 136 (Disque Saúde).

(*) A autora é graduada em psicologia pela Universidade Paulista. CRP:06/113629, especialista em Psicologia Clínica Psicanalítica pela Universidade Salesianos de São Paulo e Psicanalista. Atua como psicóloga clínica. Sugestões: biagian@hotmail.com. Facebook: Bianca Gianlorenço. 

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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