quarta, 24 de abril de 2024
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Deficiência pode reduzir a idade do segurado para obtenção do benefício de aposentadoria por idade

30 Set 2020 - 07h43Por Patrícia Zani
Deficiência pode reduzir a idade do segurado para obtenção do benefício de aposentadoria por idade -

A reforma da previdência aumentou a idade da segurada mulher de 60 anos para 62 anos, existindo algumas regras de transição com início neste ano de 2020,  mantendo o tempo de contribuição de 15 anos. No caso dos segurados homens ficou mantida a idade, porém aumentou o tempo de contribuição para 20 anos. Para os segurados homens que ingressaram na previdência antes da reforma fica mantida a idade de 65 anos e exigido o tempo de contribuição de 15 anos.

Porém a existência de deficiência pode reduzir a idade do segurado para obtenção da aposentadoria.

Muitos segurados apesar de trabalharem com limitações desconhecem seus direitos, sendo que essas limitações podem ser enquadradas como deficiência, reduzindo a idade para concessão do benefício.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao Segurado do INSS que comprovar o mínimo de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição trabalhados na condição de pessoa com deficiência (em qualquer grau), além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Assim, a pessoa com deficiência consegue obter a aposentadoria por idade cinco anos antes que os outros segurados.

O segurado deverá juntar, atestados, CAT( se tiver), exames e passar por perícia médica do INSS, para comprovar a existência da deficiência, bem como a data de seu início.

O benefício somente será concedido se o segurado estiver na condição de deficiente no momento do requerimento ou quando tiver completado os requisitos mínimos exigidos, e ainda precisa ter as contribuições mínimas para a concessão do benefício na condição de deficiente

Além de ter o direito ao benefício de Aposentadoria por idade com idade reduzida, a Pessoa com Deficiência também tem direito à Aposentadoria por tempo de Contribuição com redução no tempo de contribuição exigido, assunto que trataremos em outra oportunidade.

Importante ressaltar que a reforma da previdência não atingiu essa modalidade de aposentadoria, sendo o cálculo da aposentadoria em regra mais vantajoso.

No caso de indeferimento do benefício, o segurado poderá apresentar ação de concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência na Justiça.


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