terça, 23 de abril de 2024
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Crimes cibernéticos - quais são e como proceder

27 Ago 2018 - 16h16Por Alex Pádua
Crimes cibernéticos  - quais são e como proceder -

Os crimes cometidos pela internet, conhecidos como crimes cibernéticos, são tão comuns que já existem até delegacias especializadas para a realização de denúncias. Existe entre milhares de internautas uma ilusão que o computador não poderá revelar a identidade dos envolvidos, e muitos acreditam que a punição ainda é muito branda, ou mesmo inexistente, o que não é verdade!

O Dr. Alex Padua, presidente da comissão de Direito Digital da OAB, adverte que a internet não é “terra sem leis”, e conhecer os crimes virtuais é fundamental para combatê-los e denunciá-los. O mundo está cada vez mais conectado e a vida das pessoas está interligada à internet e redes sociais.

Em recentes decisões do Tribunal de Justiça, houve a condenação indenizatória de administradores de gruposde redes sociais que teriam sido omissos nosacontecimentos que culminaram com danos morais aos ofendidos,porque ao serem iniciadas as ofensas, eles não teriam excluído imediatamente as postagens ofensivas quando solicitados, configurandoassim uma omissão ao dever de agir para impedir a ocorrência do resultado danoso a vítima.

Os administradores e moderadores de grupos de redes sociais tem o dever de excluir mensagens indevidas contra a honra de alguém e integrantes que venham a proferirofensas passíveis de causar abalo moral em outros membros do grupo, sob pena deatrair pra si uma corresponsabilidade de ato de terceiro.

É necessário lembrar ainda que os crimes praticados na internet estão tipificados no Código Penal e possuem relação com o descumprimento dos princípios básicos do uso da internet, que estão descritos na Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet (MCI).

É exatamente pela amplitude de possibilidade que precisamos ter atenção e conhecer os crimes mais comuns, conforme abaixo alguns exemplos, vejamos:

Calúnia, injúria e difamação – crimes contra a honra de uma pessoa, opiniões depreciativas ou acusações inverídicas (art. 138, 139 e 140 do CP – pena multa ou detenção: de 1 mês a 2 anos). Tornam-se corresponsável quem compartilhar divulgando e disseminando informações inverídicas atingindo a dignidade e a honra de terceiros;

Discriminação e preconceito – tratamento pejorativo em relação a raça, religião ou origens (Lei nº 7.716/89 – pena reclusão: 1 a 5 anos);

Perfil falso - criar uma identidade falsa, inclusive nas redes sociais (art. 307 do CP – pena multa ou detenção: 3 meses a 1 ano);

Pedofilia – produzir, reproduzir, armazenar ou comercializar conteúdo sexual infantil ou adolescente (Art. 240 e 241 do ECA– pena: de 3 a 8 anos;

Invasão de computador ou divulgação de conteúdo privado e confidencial – invadir computador alheio, se apossar de arquivos privados, e divulga-los e revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e documentos, (Art. 153 e 154 do CP – pena: 1 mês a 1 ano);

Apologia ao crime: criar comunidades que ensinem a burlar normas ou mesmo que divulguem atos ilícitos já realizados (Art. 287 do CP - Pena detenção: 3 a 6 meses);

Plágio: cópia de informações veiculadas por terceiros sem a indicação da fonte - Lei nº 9.610/1998;

Dentre outros como furtos, extorsão, ameaças, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias, chantagens, etc.

Responsabilidade civil e criminal ao Administrador  de grupo de rede social – torna-se corresponsável em não impedir ofensas, por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvam livremente.

Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima de sua residência ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, levando as provas como fonte de informação para a investigação policial.

Ao se deparar com estes crimes na internet, é fundamental a preservação de todas as provas, imprimindo e salvando os arquivos, endereços e cabeçalhos, como o conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo,mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas, todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação policial. Outra alternativa importante é comparecer a um Cartório e lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal e ofensivo.

Já a ação penal nos casos de crimes contra a honra, é privativa da vítima e depende, por determinação legal, do oferecimento de uma queixa-crime que deve ser formalizada por um advogado especialista.

O número de pessoas conectadas através da internet cresce a cada dia. Assim, torna-se necessária a intervenção do Estado de forma a coibir práticas que ultrapassem o limite da esfera de liberdade alheia. Há uma linha muito tênue entre poder expressar uma opinião e ofender ao outro ultrapassando assim esse limite, isso não é democracia é ofensa gratuita e covarde.

Os julgamentos perante o judiciário resultam em pagamento de indenizações, retirada de páginas do ar, responsabilização de agressores e outras condenações em favor das vítimas, com isso podemos visualizar que há um esforço das autoridades em avançar e assim tornar o uso da internet mais seguro.

Portanto, fiquem atentos ao navegar pelas redes sociais e denuncie os crimes cibernéticos.

Alex Padua

Advogado, professor universitário e presidente da comissão de direito digital.

alex@paduaadv.com.br

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