sábado, 20 de abril de 2024
Direitos do Consumidor

Correios em greve. O que fazer no caso de não receber boletos e encomendas?

12 Set 2019 - 07h44Por (*) Joner Nery
Correios em greve. O que fazer no caso de não receber boletos e encomendas? -

O advogado Joner José Nery, especialista em Direito do Consumidor, alerta a população sobre a melhor maneira de agir diante da greve dos funcionários dos Correios e Telégrafos, nas situações relacionadas à entrega de mercadorias, boletos e documentos.

Segundo Nery, o consumidor que contratar os serviços dos Correios para a entrega de encomendas e documentos e encontrar dificuldades na prestação de serviços, tem direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação dos serviços, cabe também um pedido de indenização por meio da Justiça.

Entregas fora do prazo, produtos com avarias e principalmente encomendas não recebidas, representam o número principal de reclamações.

Empresas que enviam cobranças por correspondência postal, são obrigadas durante período de paralisação a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, fax, 2ª via na sede da empresa, depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem ser divulgadas amplamente.

É importante que os consumidores tenham conhecimento dos ditames da lei, aqueles que não receberem boletos bancários por conta da greve, devem entrar em contato com a empresa credora antes do vencimento e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome ou cancelamentos de serviços.

No momento da postagem das mercadorias como por exemplo Sedex, solicite informação ao funcionário se existirá atraso na entrega, guarde o recibo de pagamento e havendo prejuízos, exija seus direitos.

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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