quinta, 25 de abril de 2024
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Contrato de namoro tem validade?

16 Jun 2019 - 09h22Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Contrato de namoro tem validade? -

Você já sabe o que é um contrato de namoro? E se realmente ele possui validade?

O contrato ficou comumente conhecido para afastar um reconhecimento de uma união estável, união que geraria o direito de divisão de bens adquiridos após constatação de um relacionamento com finalidade de constituir família de forma duradoura. Portanto, o contrato supostamente afastaria a união estável, pois o casal de forma espontânea declararia inexistir intuito de constituir família.

Por isso, a vontade de alguns namorados de deixar claro a manifestação de vontade no sentindo de não querer compartilhar patrimônio, o contrato de namoro tem tornado muito comum em nossa sociedade, com relacionamentos amorosos duradouros, mas sem o intuito de se caracterizar uma futura união estável.

O contrato de namoro gerará alguns efeitos a necessidade das partes comprovarem o momento que deixou a relação de apenas ser namoro e passou a ter efeito de união estável, ou seja, constitui um relação pública, duradoura e com intuito de constituir família. Assim, surge a necessidade de comprovação o momento que o contrato deixou de ter validade.

O contrato é frágil no sentindo de ser comprovado que houve término do namoro e início de constituir uma família, a manifestação de vontade preliminar de apenas namoro é extinta tornando-se união estável possível.

Portanto, por mais que exista um contrato de namoro registrado em cartório, comprovando-se que houve a extinção desse para o início de união estável, o contrato de namoro deixa de ter sua validade.

O contrato de namoro pode ser feito em cartório, através de uma escritura pública, necessário de documentos pessoais e o pagamento de uma taxa, o valor varia para cada estado.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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