sexta, 29 de março de 2024
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Construtora indenizará vizinho mordido por cão de guarda

19 Jan 2020 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma construtora a indenizar vizinho que foi atacado por cão de guarda da empresa. A reparação foi fixada em R$ 60 mil – R$ 30 mil a título de danos morais e R$ 30 mil pelos danos estéticos.

Consta dos autos que a vítima estava andando a caminho de casa quando foi atacada pelo cachorro, que conseguiu escapar da propriedade após passar por um tapume provisório. As mordidas do animal causaram fraturas na perna e a necessidade de realização de cirurgia de reconstrução do órgão, o que resultou em grandes cicatrizes.

Em seu voto, o desembargador Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade afirmou que a responsabilidade da ré é objetiva, uma vez que não há provas de suposta culpa exclusiva da vítima ou de força maior. “A alegação da ré de culpa exclusiva da vítima não encontra respaldo em qualquer prova dos autos. A construção estava estática e a sua ruína decorreu de obras levadas a termo pela ré que, como reconhecido pelas partes, o reconstruiu, mas deixou um espaço, com tapume, que não impediu a passagem do animal para a área privativa do autor”, escreveu. “Anote-se que a vítima passou por momentos de terror, visto que o socorro demorou a atendê-lo, ficando razoável período subjugado pelo animal e suportando a dor causada pela mordida, tão forte que lhe causou a fratura dos ossos da perna”, concluiu. (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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