quarta, 24 de abril de 2024
Direitos do Consumidor

Conheça o golpe do “PIX” aplicado pelo WhatsApp e call center e fuja dele

18 Mai 2021 - 12h53Por (*) Joner Nery
Conheça o golpe do “PIX” aplicado pelo WhatsApp e call center e fuja dele - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O assunto de hoje é muito importante e está relacionado ao Pix.

A nova modalidade de transferência e pagamento bancário caiu no gosto do consumidor, pois facilitou a vida de todos nós. O problema é que tal facilidade chamou a atenção de criminosos.

Abaixo explicitarei os golpes que vêm sendo praticados na nova modalidade de pagamentos instantâneos (Pix).

A Fragilidade do sistema está no que mais nos atrai, que é a permissão de transferências rápidas e gratuitas a qualquer dia e horário, porém, a mesma também permite aos estelionatários sacarem ou movimentarem o dinheiro rapidamente, reduzindo o tempo da vítima para perceber a cilada e pedir o cancelamento da operação.

Na listagem de golpes mais comuns estão o “sequestro de conta de WhatsApp”, a utilização de perfil falso em redes sociais, a simulação de atendimento telefônico e o golpe do "bug do Pix".

Vamos entender agora passo a passo como são aplicados os golpes:

- A chamada “clonagem do WhatsApp”

Um dos aplicativos mais usados no mundo, infelizmente no Brasil é utilizado para a aplicação de golpes. Na ação criminosa apelidada por clonagem, o golpista envia uma mensagem se passando por funcionário de estabelecimento bancário ou comercial em que o consumidor tem cadastro.

No caso, o golpista solicita um código de segurança, que já foi enviado por SMS pelo aplicativo, afirmando se tratar de uma atualização, manutenção ou confirmação de cadastro.

Com o código em mãos, o criminoso consegue acessar a conta de WhatsApp em outro aparelho celular, deixando o aplicativo de “funcionar” no aparelho da vítima.  Com livre acesso a conta, os criminosos enviam mensagens para todos os contatos da pessoa, fazendo-se passar por ela, pedindo dinheiro emprestado por transferência via Pix. No caso, o golpista sempre afirma estar precisando do valor com urgência, alegando “ser caso de vida ou morte”.

- O chamado perfil falso de WhatsApp

Por mais absurdo que pareça, nesta modalidade de fraude, o criminoso não “clona” o WhatsApp. O golpista procura aleatoriamente uma vítima nas redes sociais, analisa o perfil, escolhe uma foto e passa a buscar contatos da pessoa para que lhe informem números de celulares para que possa entrar em contato.

Com um novo número de celular, manda mensagem para amigos e familiares da vítima, informando que perdeu o celular ou teve que trocar de número devido a algum motivo. A partir daí, solicita uma transferência via Pix, dizendo estar em alguma situação de emergência, aceitando até mesmo qualquer valor.

Uma orientação rotineira que realizo aos consumidores é para que tenham cuidado com a exposição de dados em redes sociais. Um exemplo são os sorteios e promoções que exigem o número de telefone do usuário.

Outra orientação importante é sempre ter cautela ao receber mensagens de algum contato com um número novo. Além disso, suspeite quando algum contato pedir dinheiro urgente. Não faça o Pix ou qualquer tipo de transferência até falar com a pessoa pessoalmente ou por chamada telefônica.

- Cuidado com as centrais de atendimento falsas

Neste caso, o criminoso entra em contato com a vítima se passando por um funcionário de banco, financeira ou empresa com a qual o consumidor tem vínculo. Desconfie imediatamente!!!

O estelionatário sempre muito gentil e atencioso, passa a explicar o funcionamento do Pix e oferece ajuda para que o “cliente” cadastre a chave Pix. Se o consumidor informar que já possui a chave, o golpista informa que o usuário precisa fazer um teste com o sistema de pagamentos instantâneos para regularizar o cadastro e assim poder utilizá-lo corretamente.

Com dúvida, a vítima acaba convencida a realizar uma transferência seja de qualquer valor. O consumidor tem que estar ciente que nenhuma instituição financeira ou estabelecimento comercial solicita dados pessoais como senhas e números de contas aos clientes, tampouco funcionários ligam para os clientes para que realizem testes de funcionalidade do Pix.

Ao receber ligação, desconfie e desligue. Entre imediatamente em contato com o banco ou estabelecimento comercial solicitando informações.

- Pesquisa falsa Covid-19

Como se não bastasse o caos que mundo vive diante da pandemia, os criminosos estão se aproveitando da situação informando para a vítima que estão realizando pesquisa relacionada a Covid.  Passando-se por servidor do Ministério da Saúde que está coletando dados, tenta conseguir uma transferência direta ou então “clonar” o WhatsApp da vítima.

- A invenção do “Bug do Pix”

Nesta modalidade de ação criminosa, é informado que existe falha ao executar algum sistema eletrônico. Mensagens e vídeos disseminados pelas redes sociais por criminosos afirmam que, graças a um "bug" no Pix, é possível ganhar o dobro do valor que foi transferido para chaves aleatórias. O consumidor pensando que irá levar vantagem financeira ao fazer este processo, está na verdade enviando dinheiro para os golpistas.

Agora que aprendemos um pouco sobre as modalidades de golpes aplicados “usando o Pix”, é importante que o consumidor deve ter o mesmo cuidado que possui com qualquer outra transação financeira. Verifique sempre os dados de quem irá receber os valores, tais como nome da pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ e somente concretize a ação após ter certeza e segurança do que está fazendo.

Para finalizar, o cadastramento das chaves Pix deve ser feito única e exclusivamente nos canais oficiais das instituições financeiras como, por exemplo, o aplicativo bancário, internet banking, agências ou através de contato feito pelo cliente com a central de atendimento.

Jamais clique em links enviados por e-mails, pelo WhatsApp, redes sociais e/ou por mensagens de SMS que remetam o consumidor a um falso cadastro da chave do “Pix".

Por hoje é só, use máscara e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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