quarta, 24 de abril de 2024
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Companhia elétrica deve indenizar pais de menino morto por descarga elétrica

22 Dez 2019 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma fornecedora de energia a indenizarem os pais de menino morto por descarga elétrica ao tentar recuperar pipa.

Consta nos autos que a criança de 10 anos de idade, morava próxima a torres de alta tensão e costumava empinar pipas na região. Após passar uma tarde sumido, o menino foi encontrado morto no dia seguinte, embaixo de uma torre de alta tensão com um bambu, que utilizava para desenroscar pipas, ao seu lado. Segundo laudos criminalísticos o local era desprovido de proteção e era de livre acesso pela população.

Segundo o relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito, “restou cabalmente demonstrada a culpa” da companhia elétrica, “pois tem o dever de fiscalizar e manter em ordem a área de servidão administrativa sob sua responsabilidade, sendo que não o fez, permitindo o livre acesso de cidadãos em área de elevado risco de eletrocussão”, escreveu o magistrado.

“A culpa exclusiva da vítima deve ser afastada, pois conforme demonstrado, o local não contava com elementos mínimos de segurança, sendo certo que possibilitou a entrada de uma criança de 10 de idade que poderia não ter ciência da situação de risco que se apresentava”. (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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