quarta, 24 de abril de 2024
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Como solucionar a demora na concessão dos benefícios devido a prorrogação de suspensão dos atendimentos presenciais

26 Ago 2020 - 13h18Por Patrícia Zani
Como solucionar a demora na concessão dos benefícios devido a prorrogação de suspensão dos atendimentos presenciais -

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou novamente o prazo para atendimento presencial nas agências informando o retorno para dia 14 de Setembro de 2020.

Apesar do atendimento remoto e de todas suas dificuldades ainda existe a demora na análise dos benefícios,  o que prejudica muito os seguros no atual cenário da Covid-19.

O INSS tem 30 dias de prazo para apresentar uma resposta, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias caso tenha uma justificativa, conforme estabelece a Lei 9784/99,  que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal.

Ainda, o artigo 174 do Decreto 3.048 /99 define que o prazo para efetuar o primeiro o pagamento do benefício pleiteado é de até 45 dias após a apresentação de todos os documentos.

Ocorre que nem mesmo o prazo de 60 dias, mais longo, tem sido respeitado, sendo certo que a resposta tem demorado de  3 (três)  meses a 1 (um) ano.

Importante ressaltar que quando o segurado apresenta seu requerimento, caso tenha direito ao benefício na data do protocolo, mesmo que o pedido demore para ser analisado,  ele receberá os pagamentos desde a data do requerimento.

Ocorre que, mesmo sendo resguardada a data da entrada do benefício com o pagamento dos retroativos,  tem segurados que não podem aguardar tanto tempo para a concessão do benefício, nesses casos para tentar solucionar o drama o segurado poderá apresentar uma reclamação na ouvidoria do INSS,  a qual pode ser registrada por telefone (135), pelo link https://www.inss.gov.br/ouvidoria/.

Em muitos casos a demora persiste e uma alternativa é impetrar um Mandado de Segurança na justiça. Para isso é imprescindível à atuação de um advogado, já que não é possível apresentar esse remédio no Juizado Especial.

Na prática, o mandado de segurança vai acelerar a decisão do INSS, não vai julgar o direito, ou seja, se você vai aposentar ou não.

Se existir interesse na análise do direito o pedido também pode ser feito na justiça, mesmo sem a resposta do INSS, nesse caso o juiz decidirá se o benefício será pago ou não.

Para ambos os casos é necessário usar o bom senso e tentar resolver a demora na via administrativa para não apresentar demandas desnecessárias, sendo interessante consultar um advogado para analisar a viabilidade da medida judicial.

 

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