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Como se preparar para perícia médica do INSS

25 Abr 2019 - 12h30Por (*) Patrícia Zani
Como se preparar para perícia médica do INSS -

Muitos segurados não sabem como se preparar devidamente para perícia do INSS, o que acarreta o indeferimento do benefício.

Importante esclarecer que para ter direito ao benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, são necessários alguns requisitos, quais sejam:

- Carência de 12 contribuições mensais, não existindo essa exigência no caso de acidente, bem como para algumas doenças;

- Qualidade de segurado;

- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne incapaz para o seu trabalho;

O requisito indispensável do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez é a incapacidade para o trabalho e não somente a doença.

No dia da perícia o segurado deve levar o comprovante do agendamento, documentos pessoais, exames, encaminhamentos de exames e cirurgias, laudos, atestados e demais documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

O atestado médico deve conter doença e o CID, se possível também deve informar as datas de início da doença e da incapacidade, e se a incapacidade é parcial, total, temporária ou definitiva.

Ainda deve ter cópias de todos os documentos apresentados, já que o perito pode reter alguns.

No ato da entrevista deve ficar calmo e responder as perguntas objetivamente.

Muitas vezes o benefício não é concedido porque o perito do INSS não reconhece a incapacidade do segurado, devido ao mesmo apresentar poucos laudos médicos ou por rigor excessivo da perícia.

Caso o benefício não seja concedido e existir a incapacidade para o trabalho, o segurado poderá apresentar recurso administrativo ou requerer o benefício na justiça.

Quando o segurado apresenta o pedido na justiça, o mesmo será encaminhado para perícia médica, de preferência com perito especialista na doença apontada, o que aumenta a chances de concessão do benefício, já que muitas vezes a perícia administrativa não é feita por médico especialista.

Sendo assim, caso o benefício seja indeferido pelo INSS e o segurado julgue não ter condições de exercer atividade laborativa habitual, deve pleitear o pedido na justiça

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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