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Como requerer benefício de auxílio-doença

23 Mai 2019 - 12h04Por (*) Patricia Zani
Como requerer benefício de auxílio-doença -

Conforme já abordado na coluna, o auxílio-doença é um benefício previdenciário para o segurado do INSS que, por causa de doença ou acidente, fique incapaz para o trabalho por um determinado tempo.

O benefício deve ser requerido junto ao posto do INSS, sendo muito importante apresentar os laudos médicos, com a CID  (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), exames que comprovem o estado de saúde, o tratamento indicado e o período sugerido para afastamento das atividades laborais.

Para os segurados empregados, a solicitação deve ser feita pela empresa, observando que os primeiros 15 dias devem ser pagos pela empregadora.

Caso o segurado não seja empregado, o requerimento deve ser efetuado pelo próprio beneficiário.

Em ambos os casos os segurados serão submetidos a uma perícia médica para averiguar se existe a incapacidade laboral, no caso da constatação dessa incapacidade, o segurado será afastado do trabalho e receberá o benefício de auxílio-doença pelo prazo estabelecido pelo perito.

Caso o perito não constate a incapacidade laboral e o segurado não tenho condições de trabalhar, o mesmo poderá apresentar recurso administrativo, ou apresentar ação judicial de requerimento de auxílio-doença.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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