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Como fica a aposentadoria por idade após a reforma da Previdência

12 Jul 2019 - 08h25Por (*) Patrícia Zani
Como fica a aposentadoria por idade após a reforma da Previdência -

Atualmente para ter direito ao benefício de aposentadoria por idade o segurado deve ter 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher.

Para ter direito ao benefício ainda, é necessário, em regra, possuir 15 anos de contribuição (180 contribuições). O tempo mínimo de contribuição pode ser reduzido para quem começou a contribuir antes de 24/07/1991, nos termos da Lei 8.213/91.

Com a reforma será necessário comprovar no mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para os homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para as das mulheres.

Assim é evidente que as novas regras dificultam a concessão da aposentadoria por idade, ou por aumentar o tempo de contribuição no caso dos homens, ou por aumentar a idade no caso das mulheres.

Outra mudança após a reforma será referente ao cálculo do benefício, hoje usamos a média dos 80% maiores salários, chegando a essa média, usamos 70% desse valor mais 1% a cada ano de contribuição, a exemplo quem comprova 30 anos de contribuição recebe 100% da média.

Com a reforma serão considerados nos cálculos 60% da média salarial de todos os meses desde 1994 e 2% a cada ano, quando o segurado ultrapassar os 20 anos. Assim, pela nova regra para conseguir se aposentar com 100% da média do salário o segurado precisa de 40 anos de contribuição.

Importante ressaltar que quem já tem os requisitos para a concessão do benefício pode usar a regra antiga.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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