Se você é um profissional liberal ou autônomo, é fundamental conhecer suas opções de contribuição ao INSS. Você pode optar pelo Plano Simplificado ou pelo Plano Normal, cada um com suas particularidades.
Opções de Contribuição
1. Plano Simplificado (11%)
o Base de cálculo: Salário mínimo vigente.
o Percentual: 11% sobre o salário mínimo.
o Valor da Contribuição em 2024: Com o salário mínimo em R$1.412,00, a contribuição será de R$155,32.
o Códigos: mensal 1163, trimestral 1180
Direitos Garantidos:
o Aposentadoria por idade.
o Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
o Auxílio-doença (incapacidade temporária).
o Auxílio-reclusão (para dependentes do segurado preso).
o Pensão por morte (para dependentes do segurado que faleceu).
o Salário-maternidade.
Limitações: Contribuições pelo Plano Simplificado não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
2. Plano Normal (20%)
o Base de cálculo: Valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
o Percentual: 20% sobre o valor escolhido.
o Contribuição em 2024: Sobre o salário mínimo (R$1.412,00), a contribuição será de R$282,40. Sobre o teto do INSS (R$7.786,02), será de R$1.557,20.
o Códigos: mensal 1007, trimestral 1104
Direitos Garantidos:
o Todas as aposentadorias (incluindo regras de transição pós-Reforma da Previdência).
o Benefícios previdenciários completos.
o Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Complementação de Contribuições
É possível complementar as contribuições feitas pelo Plano Simplificado (11%) para atingir os 20% do Plano Normal. Para isso, você deve somar mais 9% às suas contribuições. Essa complementação garante acesso às aposentadorias por tempo de contribuição e à CTC.
Conclusão
Escolher entre o Plano Simplificado e o Plano Normal depende das suas necessidades e objetivos de aposentadoria. Ambas as opções possuem vantagens, mas também limitações. Contratar um advogado especialista em previdência pode ser a chave para fazer a escolha certa e garantir um futuro tranquilo e seguro.
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