terça, 16 de abril de 2024
Fique Ligado com Patrícia Zani

Como comprovar tempo de atividade especial e antecipar sua aposentadoria

26 Mai 2022 - 15h11Por Patrícia Zani
Patrícia Zani - Crédito: Arquivo PessoalPatrícia Zani - Crédito: Arquivo Pessoal

Os trabalhadores expostos aos agentes nocivos ( físicos: ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, etc; Químicos: contato com cromo, iodo, benzeno e o arsênio, etc.; E biológicos: contato com fungos, vírus e bactérias), mesmo que não tenham o tempo integral para aposentadoria especial, podem usar o tempo laborado antes da mudança da lei, ou seja,  até o dia 12/11/2019, para converter o tempo especial em comum,  antecipar sua aposentadoria e aumentar o valor do benefício.

Até 27/04/1995 era mais fácil comprovar a atividade especial, considerando que esse período o reconhecimento acontecida pela atividade. Após esse período se faz necessária a comprovação de exposição aos agentes nocivos, estando o INSS, bem como a Justiça, bem mais rigorosos nessa análise.

Sendo assim, o contribuinte deve ficar atento ao juntar os documentos ao requerimento de aposentadoria.

O documento atual mais importante para a comprovação dos agentes é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) com a informação da função e a exposição aos agentes. A empresa tem o dever de entregar o documento devidamente preenchido.

Ainda podem ser apresentados formulário antigos (SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030), o LTCAT, Laudos de insalubridade de Reclamações Trabalhistas do contribuinte ou de outro em atividade similar, perícias no local de trabalho, entre outros.

Ainda a Carteira de Trabalho é outro documento que pode ajudar na comprovação da atividade especial.

Outra maneira de comprovar a exposição aos agentes é o recebimento de adicional de insalubridade, reconhecido e pago pela própria empresa.

O segurado ainda poderá apresentar prova testemunhal.

Uma informação bem relevante aos autônomos é que eles também tem o direito de reconhecimento da atividade especial, desde que comprovem a exposição aos agentes. Assim devem ter seu próprio LTCAT e PPP, documentos que devem ser elaborados por profissionais capacitados.

Porém, como já exposto existe um rigor excessivo na análise dessas provas, muitas vezes o reconhecimento da atividade só acontece em Recurso Administrativo ou na própria justiça. Em ambos os casos o processo é demorado.

Assim, devido a complexidade da matéria e das provas é fundamental o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário.

Por fim, caso o segurado já esteja aposentado e não existiu o reconhecimento da atividade como especial, ou ainda se o benefício indeferido, poderá requerer a revisão do pedido, no primeiro caso acarretando o aumento do valor do benefício, podendo o aposentado receber os valores retroativos aos 5 (cinco) últimos anos e no segundo a concessão do benefício.

rodapepatriciazani

Leia Também

Últimas Notícias