quinta, 28 de março de 2024
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Cobrança de dívida: O devedor não pode ser constrangido

04 Nov 2018 - 06h59Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Cobrança de dívida: O devedor não pode ser constrangido -

Para quem não sabe para fazer cobranças de dívidas existe um limite, você não pode cobrar o devedor o horário que quiser por exemplo. Sendo assim, até que ponto a cobrança feita é considerada como sendo justa e correta?

Primeiramente é preciso entender o que é a cobrança de dívida e como ela deve ocorrer. Vejamos o que o Código considera como sendo consumidor e fornecedor:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Após esta apresentação de quem são as partes dentro do CDC, podemos seguir ao ponto que realmente nos interessa, o qual seja, a cobrança de dívidas em nome do consumidor.

Vale dizer que o CDC é uma lei feita com princípios, desta maneira se organiza com diferentes princípios que formulam assim as bases do direito do consumidor. Vejamos o que diz o art. 42 do CDC:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O credor que realiza a cobrança, não pode expor o inadimplente ao ridículo, como por exemplo, passar gritando em alto e bom som na rua do devedor cobrando o valor devido, ou seja, não poderá usar do constrangimento como uma ferramenta para forçar o pagamento, como também não poderá ameaçar o mesmo de forma alguma independentemente da situação em que se configura a dívida.

Existem maneiras adequadas para realizar a cobrança, sem gerar nenhum prejuízo ou constrangimento para o devedor. Para não errar no momento da cobrança do devedor, procure um advogado e tire suas dúvidas, e ingresse com uma ação de cobrança.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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