
Uma dúvida comum entre segurados é se a seguradora pode negar o pagamento da indenização quando o condutor envolvido em um acidente está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. De acordo com Luís Eduardo Nigro, advogado especialista em Direito Securitário e Acidentes de Trânsito, o simples fato da CNH estar vencida não é, por si só, motivo suficiente para que a seguradora recuse o pagamento.
Nigro esclarece que, para justificar a negativa da cobertura securitária, a seguradora precisa demonstrar claramente que o acidente ocorreu diretamente em função da CNH irregular do motorista, seja por estar vencida, suspensa ou cassada. "A jurisprudência é clara ao determinar que deve existir nexo de causalidade entre a condição da habilitação e o acidente. A CNH vencida, por si só, não significa que o condutor não tenha capacidade técnica para dirigir", afirma o especialista.
O advogado reforça que, muitas vezes, seguradoras utilizam essa justificativa sem uma análise detalhada do caso específico, colocando o segurado em situação de vulnerabilidade excessiva. "É importante lembrar que o contrato de seguro deve ser interpretado de maneira favorável ao consumidor. Cláusulas que impõem negativa automática por CNH vencida, sem considerar o contexto real do acidente, podem ser consideradas abusivas pela Justiça", ressalta.
Nigro orienta os segurados que receberam negativas de indenização baseadas exclusivamente na CNH vencida, suspensa ou cassada a buscar assessoria jurídica especializada. Segundo ele, com a devida orientação, é possível reverter judicialmente tais negativas e garantir o recebimento das indenizações devidas.