quarta, 24 de abril de 2024
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Casa de shows deve indenizar vizinhos

18 Out 2020 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de casa de shows que, por meio de eventos noturnos e diurnos, com barulhos excessivos, causou danos à saúde, à tranquilidade e ao bem-estar de toda vizinhança. O local foi obrigado a paralisar as atividades ruidosas, bem como a arcar com indenização por danos morais.

Consta nos autos que o estabelecimento voltado a shows de sertanejo foi aberto em janeiro do ano passado no bairro, causando transtornos aos moradores por aproximadamente sete meses. Além de boletim de ocorrência e reclamação junto à Prefeitura, um condomínio chegou a efetuar notificação extrajudicial, visando à solução do problema, mas as atividades do lugar apenas cessaram com o ajuizamento da ação judicial.

De acordo com o relator, desembargador Melo Bueno, “pelo conjunto probatório, forçoso reconhecer que a casa de shows ocasionou irrefutável perturbação ao sossego, produzindo ruídos superiores aos considerados socialmente confortáveis e adequados, sendo inequívoco o uso anormal da propriedade, causando perturbações e transtornos aos apelados e aos demais vizinhos”, afirmou.

“Os danos morais restaram configurados, ante ao manifesto estresse e transtornos emocionais que os ruídos excessivos causam, os quais perduraram por aproximadamente sete meses, caracterizando situação nociva ao sossego de longa duração, só cessado com ajuizamento desta ação (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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