sexta, 19 de abril de 2024
Direitos do Consumidor

Caiu no golpe da caravana, viagem ou excursão? Siga as dicas e fuja da enganação!

05 Jul 2018 - 13h48Por (*) Joner Nery
Caiu no golpe da caravana, viagem ou excursão? Siga as dicas e fuja da enganação! -

O artigo de hoje traz uma situação que infelizmente é mais comum do que o Consumidor imagina.  Ao realizar a contratação de uma “caravana, excursão ou viagem”, podemos estar caindo em um terrível golpe.

Tais golpistas aproveitam da ansiedade e boa-fé alheia para enganar quem deseja organizar ou participar de uma viagem e a vítima geralmente é seduzida pelos baixos preços e anúncios com programações inexistentes.

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

 

Recomendo que caravanas, excursões e viagens – principalmente as internacionais, sejam compradas apenas junto a agentes de viagem qualificados.

É muito importante que essa compra seja amparada por documentação (contrato) que detalhe e comprove o produto que está sendo comprado (nome da empresa fornecedora, nome da agência emissora, nome dos passageiros, nome da empresa transportadora, datas de saída e de chegada, tipo de acomodação, valor total do produto comprado, valor pago, detalhamento do seguro viagem, das taxas e impostos incluídos e excluídos, etc.)

Nunca faça negócio e pague antecipadamente por viagens e excursões anunciadas em página do facebook, por exemplo, este é o local que os golpistas mais atacam.

Quando essa compra for feita junto a um intermediário, o comprador deve procurar formaliza-la, fazendo o pagamento em cheque nominal e exigindo recibo detalhado do que está sendo comprado.

Os consumidores devem exigir do agente de viagem e de seus intermediários todas as explicações desejadas, bem como folhetos e outras informações escritas que formalizem o que está sendo oferecido. As mesmas informações e documentos devem ser exigidos quando a viagem, excursão ou caravana é intermediada por pessoa física.

Como na compra de qualquer outro tipo de produto, é sempre interessante verificar as referências cadastrais do fornecedor e se o mesmo tem histórico de reclamações junto ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de sua cidade do Ministério do Turismo e redes sociais.

De modo geral, recomendo que a compra de qualquer viagem seja feita somente após pesquisar o mercado e comparar ofertas e a idoneidade do agente de turismo.

Lembre-se, ninguém faz “milagres” e se a oferta é tentadora o risco de estar caindo em um golpe é maior ainda.

A forma mais fácil de consultar se o agente e agências de turismo podem exercer a atividade é acessar o sites www.abav.com.br,www.braztoa.com.br,www.turismo.gov.br.

Consultar amigos, familiares, redes sociais, empresa que realizará a viagem, hotel que ficará hospedado ou evento que irá participar é fundamental.

Atualmente qualquer pessoa que queira trabalhar como agente de viagens pode se cadastrar fácil e rapidamente como microempreendedor individual, obter um CNPJ e se inscrever no Cadastur do Ministério do Turismo. (www.portaldoempreendedor.gov.br)

Caso tenha caído em algum golpe, informe imediatamente a polícia e instrua a denúncia como todo material que você possui, propagandas, folhetos, conversas com o estelionatário.  Na maioria das situações, dificilmente o Consumidor conseguirá rever o dinheiro, pois as contas utilizadas por golpistas são registradas em nomes de “laranjas”.

Todo cuidado é pouco durante uma transação, sendo pela internet, redobre a atenção.

Até a próxima!

Ainda possui alguma dúvida?  Encaminhe e-mail para: soscanaldoconsumidor@gmail.com

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(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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