quinta, 25 de abril de 2024
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CAFÉ E DIREITO: Quem tem direito ao seguro DPVAT?

21 Jan 2018 - 03h42Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro do trânsito que deve ser pago por todos os proprietários de veículos. A cobrança é feita juntamente com o IPVA e, caso o pagamento desse seguro de auto e moto não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.

E a primeira pergunta que vem à mente é: "Quem tem direito a receber a indenização do seguro DPVAT?".

Saiba que qualquer vítima de acidente de trânsito com veículo automotor tem direito a receber a indenização do DPVAT, inclusive o motorista, os passageiros do veículo e, se for o caso, o pedestre atropelado.

O pagamento do seguro independe da apuração de culpados. Embora alguns veículos sejam isentos de IPVA, o DPVAT tem o pagamento obrigatório. É válido dizer que o veículo pode estar ou não em dia com o DPVAT, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à indenização.

O Seguro DPVAT é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - Resolução CNSP 215/2010.

DPVAT possui três valores distintos de coberturas, sendo elas:

  • Cobertura em caso de morte: R$ 13.500,00, por vítima;
  • Cobertura de Invalidez Permanente (de acordo com a gravidade das sequelas), com valor máximo de R$ 13.500,00 (por vítima);
  • Cobertura de reembolso por despesas hospitalares: com valor máximo de até R$ 2.700,00 (por vítima).

Para solicitar a indenização, a vítima ou beneficiário tem até três anos para dar entrada no pedido, a partir da data do acidente. A solicitação de indenização do Seguro DPVAT pode ser feita pelo próprio beneficiário ou por Procurador devidamente constituído.

Contudo, fique atento, pois essa indenização é um direito de toda vítima de acidente de trânsito. O cidadão bem informado está mais apto a reivindicar o seus direitos.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859. Contato e sugestões: jaquelinealribeiroadv@gmail.com.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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