quinta, 28 de março de 2024
Colunistas

CAFÉ E DIREITO: Pai que não paga pensão, pode ser condenado por danos morais?

25 Fev 2018 - 05h22Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Em um recente julgado do STJ, em 19 de fevereiro de 2018, os ministros da Quarta Turma do Tribunal decidiram que o pai que não paga pensão alimentícia ao seu filho, apesar de ter recursos para tanto, comete ato ilícito, na medida que não proporciona ao menor condições de suprir suas necessidades básicas, devendo indenizá-lo moralmente pelos danos causados à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica.

Atualmente se você não paga pensão, pode ter que pagar danos morais, então todo cuidado é pouco, não deixe de cumprir com suas obrigações de pai. Vale ressaltar que estou me referindo apenas ao genitor por mera praticidade, afinal na maioria dos casos, é a mãe que fica com a criança e o pai paga pensão. Contudo, caso os papéis sejam trocados, a mãe que não paga pensão também pode ser condenada a indenizar o filho.

Danos morais, não é algo que você paga de um dia para o outro por qualquer motivo. No caso em questão, é analisado de forma cautelosa o comportamento do pai, principalmente se o mesmo possui condições financeira. Se o genitor é detentor de posses, e tem condições de cumprir com sua obrigação, mas não o faz, deixando de prestar assistência ao filho, está cometendo um ato ilícito.

A definição de "ato ilícito" encontra-se disciplinada no art. 186 do Código Civil Brasileiro: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.".

É válido dizer que deixar de pagar pensão alimentícia incorre em um crime chamado abandono material. O abandono material está previsto no art. 244 do Código Penal, e consiste na recusa injustificada do infrator de prover materialmente com o necessário para a subsistência da vítima; pagar pensão alimentícia; ou deixar de socorrer ascendente ou descendente sem justa causa. A vítima pode ser cônjuge; ascendente inválido ou maior de sessenta anos; filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho.

Leis como essa visam tutelar o direito do menor de idade, e inibir o abandono familiar, tentando impedir que o responsável deixe o ente vulnerável sem condições de subsistência.

Portanto, se o genitor dispõe de recursos financeiros e não paga pensão ao seu filho(a), pode ser condenado a indenizá-lo moralmente.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859. Contato e sugestões: jaquelinealribeiroadv@gmail.com.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias