quinta, 28 de março de 2024
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CAFÉ E DIREITO: Imóvel financiado na partilha de bens - Como lidar com essa situação?

24 Dez 2017 - 02h21Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Quando se tem um imóvel financiado no momento da partilha dos bens do casal, a primeira medida a ser tomada deverá ser verificar em qual regime de bens foi celebrado o casamento, já que cada regime impõe suas peculiaridades.

Vamos dar como exemplo um casal que optou pelo regime de comunhão parcial de bens. Vale lembrar, que este é um dos regimes de bens mais utilizados.

Assim, iniciando a situação do exemplo, digamos que o casal financiou o imóvel, e, durante o período estipulado pelo banco resolve se divorciar, é válido dizer que a partilha irá corresponder às parcelas/prestações que já foram quitadas, até a data em que resolveram formalizar o divórcio, lembrando de incluir na divisão, as correções monetárias.

Ou seja, quem decidir ficar com o bem deverá pagar à outra parte a metade correspondente das parcelas já quitadas. Além disso, o cônjuge que ficar com o bem terá o dever de assumir as parcelas que faltam para o término do financiamento.

Em alguns casos, é necessário avaliar se há um pacto antenupcial feito através de contrato, e a data que foi adquirido o bem, se na constância do casamento, ou antes. Lembrando que "contratos de gaveta" podem sim influenciar na divisão de bens!

Alguns casos são complexos, como situações em que o imóvel foi adquirido por um dos cônjuges antes do casamento, mas foi pago por ambos, por meio do financiamento bancário ou parcelamento, na constância do casamento e em um regime de comunhão parcial, é preciso observar que, embora o bem esteja registrada apenas com o nome de um dos cônjuges, ele foi quitado por ambos.

Portanto, nada mais justo de que o bem seja partilhado entre eles, proporcional à participação de cada um no pagamento da entrada, bem como das prestações. Para evitar conflitos, guarde sempre comprovantes de pagamento que auxiliem em comprovações futuras.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859. Contato e sugestões: jaquelinealribeiroadv@gmail.com.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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