quarta, 24 de abril de 2024
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CAFÉ E DIREITO: Aluno inadimplente não pode ter sua transferência negada

07 Jan 2018 - 02h21Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

De acordo com a lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, parágrafo 2º, artigo  que dispõe: "os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais".

Quando o final do semestre chega, é muito comum que alguns alunos estejam inadimplentes com a mensalidade da instituição de ensino.

Saiba que um aluno inadimplente, não pode ser impedido de realizar provas e assistir as aulas referente ao ano letivo ou semestre. O artigo 6º da lei deixa explicito que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas.

Nenhuma instituição de ensino é obrigada a continuar com um aluno inadimplente, mas também não pode impedir que o aluno que esteja nessa situação realize sua transferência para outra instituição. Considera-se prática abusiva tal ato, assim como a retenção de documentos necessários para transferência como forma de coagir ao pagamento do valor em aberto.

Para efetuar a cobrança é necessário que seja por meio de protestos, notificações ou ações judiciais. No entanto, não poderá expor o aluno inadimplente a nenhuma situação constrangedora. Caso, o aluno obtenha uma negativa da entrega de documentos, poderá ingressar judicialmente em busca de decisão judicial ao seu favor, inclusive, requerendo danos morais.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859. Contato e sugestões: jaquelinealribeiroadv@gmail.com.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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