Inúmeras são as incertezas dos segurados diante da pandemia e das mudanças na legislação previdenciária.
Hoje vamos esclarecer dúvidas para a concessão do benefício de auxílio-doença, existindo alguns requisitos para seu deferimento, quais sejam:
Incapacidade temporária para o trabalho;
Qualidade de Segurado, caso tenha perdido pode ser recuperada com o pagamento de 6 contribuições, nos termos Lei nº 13.846/2019;
Carência, sendo em regra 12 contribuições, existindo isenção desse requisito nos casos de doenças elencadas na MPAS/MS 2998/2001, acidentes e doenças profissionais.
No caso de empregado: afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
Para a concessão desse benefício o segurado passava por uma perícia médica presencial no INSS. Com a suspensão do atendimento presencial, devido a pandemia, o segurado está solicitando o benefício no próprio site ou no aplicativo, oportunidade em que encaminha o atestado médico legível e sem rasuras, onde deve constar a CID da doença, o carimbo do médico com o CRM e o prazo de afastamento.
O pedido será avaliado e se for concedido o segurado vai receber um adiantamento no valor de 1 (um salário mínimo), podendo requerer sua prorrogação.
Caso o benefício seja indeferido, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no próprio INSS, ou propor seu pedido de auxílio-doença na justiça.
O atendimento presencial da Justiça Federal competente para julgar as ações e de auxílio-doença está suspenso, mas os processos podem ser distribuídos de forma eletrônica e algumas perícias estão sendo realizadas com segurança nos consultórios médicos.
Nesses termos, caso seu benefício não tenha sido concedido na via administrativa antes ou durante a pandemia, você poderá apresentar seu pedido na Justiça, consulte um advogado de sua confiança.