quarta, 24 de abril de 2024
Colunistas

Aumento da violência doméstica e familiar contra a Mulher em tempos de pandemia

16 Ago 2021 - 08h00Por Profa. Dra. Claudia Silvana da Costa
Aumento da violência doméstica e familiar contra a Mulher em tempos de pandemia - Crédito: divulgação Crédito: divulgação

Este artigo, surgiu da preocupação e inquietação pessoal diante da divulgação constante da mídia de tantos casos de violência doméstica e familiar, além do aumento do número de feminicídios, ocorridos nos últimos meses no Brasil e no mundo. Em tempos de Pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus e anunciada em março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), medidas restritivas de comportamento e circulação foram impostas e passaram a fazer parte da vida das pessoas, ao mesmo tempo, que trouxe novas formas de comportamento e perdas irreparáveis de entes queridos e amigos, trouxe à tona indicadores preocupantes sobre o aumento da violência doméstica e familiar contra mulheres, além da elevação do número de feminicídios, que são assassinatos que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher de acordo com a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015).

O isolamento social e o confinamento de pessoas em suas casas como medidas de segurança para inibir a propagação do vírus, provocou a insegurança de mulheres por suaexposição a uma situação de vulnerabilidade dentro do próprio lar, decorrente do aumento no tempo de convivência cotidiana familiar, muitas vezes com parceiros agressivos, que exercem sobre as mulheresmaior controle e o sentimento de “posse”,diante da sensação de impunidade provocada pelo isolamento. Outros fatores, agravaram ainda mais o comportamento de parceiros já tão violentos, como o uso de álcool, de entorpecentes e a situação econômica desfavorável, que abalou premissas de masculinidade a partir do desemprego ou da diminuição de renda, além dos temores trazidos sobre a doença.

Tal cenário, desencadeou o aumento da violência doméstica e familiar contra mulheres. Somente no Brasil, no primeiro semestre de 2020, houve a ocorrência de 648 feminicídios e de acordo com os dados da Pesquisa “Visível e Invisível”  encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Públicajunto ao Instituto Datafolha e com apoio da Uber, divulgados em julho de 2021, aumentaram os casos de agressões dentro de casa, mostrando que uma em cada quatro brasileiras acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ao longo dos últimos 12 meses no país, o que representa um universo de aproximadamente 17 milhões de mulheres vítimas de violência física, psicológica ou sexual no último ano. Em conformidade com a pesquisa,sobre os impactos da atual pandemia de Covid-19 na vitimização de mulheres no Brasil, a maioria dos casos são cometidos por cônjuges, companheiro/a, namorado/a, ex-parceiros ou por alguém da própria família da vítima, como filhos e enteados, principalmente, quando se trata da violência contra mulheres acima dos 50 anos.

Para a filósofa Marilena Chauí, a violência consiste em “reduzir o outro da condição de sujeito para a condição de coisa”.  A palavra violência, pode ser entendida como tudo que age usando a força, no sentido de ir contra a natureza própria de alguma coisa ou alguém, vai contra a espontaneidade, a vontade e a liberdade do outro. Então, “eu sou violento” à medida que ultrapasso os meus limites e atinjo os limites do outro, causando-lhe ameaça, sofrimento ou dor, que pode ser física, psicológica, moral ou patrimonial.

A violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme preceitua o artigo 5° da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), é considerada como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. É um fenômeno que não distingue um perfil específico de quem será a vítima, podendo ser vítima qualquer mulher, independentemente de sua condição física, social, econômica, idade, raça, etnia, religião, orientação sexual ou grau de escolaridade. Também não se distingue um perfil único de agressor, em geral, os agressores moram na mesma casa que a mulher em situação de violência, podendo ser o marido, o companheiro ou qualquer pessoa, inclusive outra mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, bem como o agressor pode ser muito gentil e educado socialmente com os outros, mas agir de forma muito discrepante e violenta com a mulher que convive cotidianamente.

Desta forma, a violência doméstica e familiar pode ocorrer das mais diversas formas, porém é possível identificar a violência sofrida. Para tanto, oartigo 7° da Lei Maria da Penha elencou cinco formas de identificação de violênciaspraticadas pelos agressores contra mulheres, conforme se verifica:

  1. Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade física ou sua saúde corporal. Exemplos: agressões físicas, empurrões, tapas, chutes, socos, puxões de cabelo, queimar, torturar cortar, atirar objetos, ter explosões de raiva, matar;
  2. Violência psicológica, prevista como crime pela Lei 14.188/2021, e entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da sua autoestima, bem como que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, ciúme excessivo, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do seu direito de ir e vir, isolamento de seus amigos e familiares, impedir que trabalhe, estude ou saia de casa, não permitir que fale ou expresse suas opiniões em casa, ser menosprezada ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à sua saúde psicológica e à autodeterminação;
  3. Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.Exemplos: induzir, comercializar, utilizara sua sexualidade;obrigar a ter relações sexuais sem o seu consentimento ou com quem não quer;impedir de usar qualquer método contraceptivo, obrigar a abortar ou a se prostituir; limitar ou anular o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  4. Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos. Exemplos: destruir seus instrumentos e materiais detrabalho ou estudo, destruir documentos pessoais, roupas, bens, valores, controlar seus gastos/salário e fazer prestar contas semdesejar;
  5. Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplos: xingar a vítima diante de amigos, fazer acusações indevidas, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades para os outros;

É importante ressaltar que a violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema estrutural, ocorrendo com frequência em todos os estratos sociais, ou seja, pode ocorrer violênciadoméstica e familiar tanto com mulheres ricas como com mulheres pobres, obedecendo sempre a uma lógica de agressões, denominada por Ciclo da Violência, que se compõe por 3 Fases:

Fase 1 - Aumento da Tensão - nesta fase o agressor mostra-se irritado e tenso por motivos insignificantes, podendo ter acessos de raiva, fazer ameaças, destruir objetos, humilhar a mulher, que por sua vez, tenta acalmar o agressor e evita “provocá-lo”. As sensações são muitas na vítima, como: tristeza, angústia, ansiedade, medo e desilusão, além de tentar esconder o que acontece com ela, também busca negar, justificar ou esconder o comportamento do agressor das demais pessoas;

Fase 2 - Ato de Violência - nesta fase, o agressor perde o controle e tem o ato violento, podendo praticar a agressão verbal, física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial contra a mulher. A vítima nesta fase pode ter várias sensações e ações, como: a de ficar paralisada e complemente “sem reação” diante da agressão, permanecendo ao lado do agressor, seja por medo, por ameaça, para proteção aos filhos, por vergonha ou pela falta de recursos financeiros para sua própria sobrevivência; pode sofrer tensão psicológica severa, como: a perda/ganho de peso, fadiga, insônia, ansiedade, depressão; também pode ter medo, ódio, solidão, vergonha, confusão mental, dor, pena de si mesma; e pode conseguiragir,buscando ajuda, fugindo, escondendo ou decidindo denunciaro agressor;

Fase 3 – Arrependimento e Comportamento Carinho – também denominada de fase “Lua de Mel”, que se caracteriza pela procura amável e arrependida do agressor à vítima, pedindo perdão, garantindo que “vai mudar” e pedindo “mais uma chance”! Neste momento, a mulher se sente confusa, principalmente, se tem filhos e acaba renunciando a seus direitos para se reconciliar com o agressor. Há um período relativamente calmo, feliz e ilusório, em que a vítima se sente bem por constatar os esforços e as mudanças de atitude do parceiro. E, diante do remorso do agressor, estreita-se a relação de dependência emocional entre vítima e agressor, a qual se sente responsável por ele e ao mesmo tempo culpada, à medida que com o passar do tempo, o agressor retorna para as agressões da Fase 1 do Ciclo da Violência, perpetuando a violência contra a mulher vitimada.

Cabe ressaltar que o ciclo da violência se caracteriza pela sua continuidade no tempo, podendo as agressões se tornarem cada vez mais intensas e constantes, e ter consequências sem volta, como o assassinato da própria mulher(feminicídio) pelo agressor. As mulheres que não falam sobre o problema, seja por medo do agressor, vergonha ou constrangimento social, devem priorizar a sua própria vida e “enxergar” que a única maneira de se libertar da violência, seja esta qual for, é quebrando ociclo da violência com a denúncia do agressor, pois quem ama não maltrata, não bate, não ofende, não silencia, não prende e não mata.Pelo contrário, quem ama respeita, cuida, protege, acaricia e se importa com o outro. Então, cabe, exclusivamente, a mulher vítima da violência doméstica e familiar,observar,analisar e decidir até que ponto vale a pena continuar num relacionamento violento e abusivo?

Sabe-se que não é fácil romper e se libertar do ciclo da violência, muitas vezes é um processo doloroso,porém menos doloroso do que suportar todo tipo de violência dentro do próprio lar, lugar cujo amor, acolhimento e segurança deveriam sempre estar presentes. Portanto, cabe a esta mulher vitimada ver que não precisa mais sofrer, que não precisa “mendigar” amor e se manter em silêncio durante anos, pois o que é preciso é denunciar o agressor e por um ponto final neste ciclo vicioso daviolência. Para tanto, o primeiro passo é denunciar o agressor procurando a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAMs) desua cidade ouligar para o “Disque 180”, criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres, cujo serviço é gratuito e que funciona 24 horas por dia e todos os dias da semana para receber denúncias de violência por qualquer pessoa, bem como oferecer orientaçõese ajuda para as mulheres que buscam apoio para resolver o problema da violência. Além disso, a Lei 14.188, criada em 28 de julho de 2021 inclui no Código Penal a violência psicológica como crime e criao Programa Sinal Vermelho, o qual prevê a escrita da letra X na mão da mulher, em especial na cor vermelha, como sinal de denúncia de situação de violência vivenciada.

O GovernoEstadual também possui o Disque Denúncia181, criado e mantido pelo Instituto São Paulo contra a Violência, servindo para que qualquer pessoa possa repassar às autoridades informações sobre crimes, além do Projeto “Mulher, não se Cale”, podendo ser acessado pelo link http: https://www.naosecale.ms.gov.br/mulher-nao-se-cale/.

Diantedo tema explanado neste artigo, sobre o aumento da incidência da violência doméstica e familiar contra mulheres em tempos de pandemia, tão presente na realidade de muitas mulheres, buscou-se trazeruma reflexão, orientação e o encorajamento às mulheres vitimadas por este tipo de violência, a romperem o silêncio e colocarem um fim no ciclo daviolência vivenciada emtantos relacionamentos abusivos.

Referências:

https://forumseguranca.org.br/

https://www.naosecale.ms.gov.br/mulher-nao-se-cale/

https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/lei-maria-da-penha

https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/04/marilena-chaui-violencia-e-reduzir-o-outro-a-uma-coisa-e-a-democracia-se-torna-impossivel/

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/07/29/lei-cria-programa-sinal-vermelho-e-institui-crime-de-violencia-psicologica-contra-mulher

https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/quero-denunciar

Autora: Profa. Dra. Claudia Silvana da Costa

Leia Também

Últimas Notícias