quarta, 24 de abril de 2024
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Atitude violenta configura dano moral

21 Mar 2021 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que condenou um homem a indenizar sua ex-esposa por danos morais decorrentes de agressão física. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

De acordo com os autos, a autora foi casada com o apelante por nove meses, mantendo um relacionamento problemático. Ao saber que a mulher tinha intenção pôr fim à relação, o acusado a agrediu, causando-lhe ferimentos.

Segundo o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, os fatos e a autoria das agressões foram suficientemente comprovados e o dano moral, no caso, “prescinde de comprovação e decorre do fato em si próprio”. “Não se ignora que o réu tenha sido absolvido do crime de homicídio tentado”, afirmou. “Contudo, a descrição dos fatos permite confirmar que o episódio, com segurança, causou intenso abalo moral à autora.”

 O magistrado destacou que, mesmo que o homem também tenha sido agredido pela autora, como alega a defesa, “eventuais ferimentos a ele causados decorreram certamente da intenção de autodefesa pela autora”. Ressaltou, ainda, que, apesar de a vítima ter sofrido lesões de natureza leve, “não há dúvida de que foram resultantes de ato violento grave cometido pelo réu” (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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