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Atenção para os novos valores das contribuições previdenciárias para o ano de 2021

18 Jan 2021 - 17h56Por Patrícia Zani
Atenção para os novos valores das contribuições previdenciárias para o ano de 2021 -

O salário mínimo para o ano de 2021 é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), sendo certo que valor das contribuições previdenciárias tem por base o salário mínimo, existindo reajuste do mesmo,  as contribuições também são reajustadas.

Os segurados que recolhem suas próprias contribuições devem ficar atentos aos novos valores de contribuição, pagando as contribuições em dia, em especial no início da filiação.

As contribuições no plano normal onde a alíquota é de 20% sobre o salário-de-contribuição, tendo por base mínima o valor do salário-mínimo atual  de  R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e máxima o valor do teto previdenciário de R$ 6.351,00,  sendo que nesse plano o segurado tem direito a todos os benefícios.

Assim, as contribuições no plano normal podem ser de  R $220,00 (duzentos e vinte reais) até  R $1.270,20 (mil  duzentos e setenta reais e vinte centavos). Esse plano é usado por contribuintes individuais, profissionais liberais, autônomos e também pelos contribuintes facultativos, os recolhimentos podem ser feitos em regra mensalmente  no código 1007 (contribuinte individual) e 1406 (contribuinte facultativo).

No plano simplificado , o segurado não tem direito a  aposentadoria por tempo de contribuição e também não existe a possibilidade de  averbar o tempo contribuído em outro regime, como no Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos,  o contribuinte recolhe 11% do valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) . Os códigos de contribuição mensal  são: 1163 ( contribuinte individual ) e 1473 (contribuinte facultativo).

Por fim, para as donas de casa que contribuem com  5% do valor do salário-mínimo, tendo os mesmos direitos oferecidos no plano simplificado, o novo valor de contribuição é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). O código a ser usado é 1929, importante esclarecer que para contribuir nessa modalidade é imprescindível a inscrição e atualização do cadastro (CADÚNICO), não recebendo qualquer renda.

As alterações são válidas para as competências do mês de  janeiro, as quais geralmente vencem no dia 15 de fevereiro.

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