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Atenção para os novos valores das contribuições previdenciárias para o ano de 2019

13 Fev 2019 - 06h50Por (*) Patrícia Zani
Atenção para os novos valores das contribuições previdenciárias para o ano de 2019 -

O valor das contribuições tem por base o salário mínimo, sendo assim, existindo reajuste do mesmo as contribuições também são reajustadas.

Os segurados que recolhem suas próprias contribuições devem ficar atentos aos novos valores de contribuição, pagando as contribuições em dia, em especial no início da filiação.

As contribuições no plano normal onde a alíquota é de 20% sobre o salário-de-contribuição, tendo por base mínima o valor do salário-mínimo atual de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) e máxima o valor teto previdenciário atualmente (R$ 5.839,45), sendo que nesse plano o segurado tem direito a todos os benefícios.

Assim, as contribuições no plano normal podem ser de R$ 199,60 (cento e noventa reais e sessenta centavos) até R$ 1.167,89 (mil cento e sessenta e reais e oitenta e nove centavos). Esse plano é usado por contribuintes individuais, profissionais liberais, autônomos e também pelos contribuintes facultativos, os recolhimentos podem ser feitos em regra no código 1007 (contribuinte individual) e 1406 (contribuinte facultativo).

No plano simplificado que não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e também não existe a possibilidade de averbar o tempo contribuído em outro regime, como no Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos, o contribuinte recolhe 11% do valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 109,78 (cento e nove reais e setenta e oito centavos). Os códigos de contribuição são: 1163 (contribuinte individual) e 1473 (contribuinte facultativo).

Por fim, para as donas de casa que contribuem com 5% do valor do salário-mínimo, tendo os mesmos direitos oferecidos no plano simplificado, o novo valor de contribuição é de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos). O código a ser usado é 1929, importante esclarecer que para contribuir nessa modalidade é imprescindível a inscrição e atualização do cadastro (CADÚNICO), não recebendo qualquer renda.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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