quinta, 28 de março de 2024
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Assédio moral no trabalho? Saiba como identificar e provar

15 Dez 2019 - 07h00Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Assédio moral no trabalho? Saiba como identificar e provar -

Primeiramente, vamos falar sobre o que significa o assédio moral na vida do trabalhador.

É extremamente necessário apresentar maneiras de conscientizar e orientar as pessoas sobre como agir em situações como esta, extremamente danosa para as estruturas psíquicas da vítima.

Por definição, o assédio moral é caracterizado pela repetição de um comportamento abusivo que atenta contra a dignidade psíquico-emocional do ser humano.

Vale salientar, que a constante exposição do trabalhador a situações humilhantes e desestabilizadoras são capazes de gerar danos permanentes à saúde mental da vítima, bem como desmoralizá-la em seu ambiente de trabalho perante os colegas.

A discriminação ocorre porque a finalidade do assediador é a exclusão da pessoa no ambiente de trabalho. O ambiente de trabalho torna-se insuportável e hostil de tal sorte que o funcionário assediado se sente forçado a pedir dispensa do emprego.

O assédio moral não requer reincidência para que seja caracterizado. Sem dúvida, uma única ocorrência basta.

Saiba, que existem vários meios de se provar o assédio moral no trabalho. Um dos mais significativos meios de provar, talvez seja a testemunha. Por exemplo, em uma reunião, pode acontecer de o chefe dirigir palavras ofensivas a alguém, constrangendo-o perante os colegas. Nesse caso, os presentes na reunião são potenciais testemunhas.

Mas, se não existirem testemunhas, e houver troca de mensagens de maneira privada com o assediador por meios eletrônicos, como e-mail ou outros. Estas, por sua vez, podem virar prints (capturas de tela no celular) e por fim, provas.

Portanto, em casos de assédio moral no trabalho, procure ajuda de um profissional especializado, e tire suas dúvidas.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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