terça, 23 de abril de 2024
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Artigo Rui Sintra: Veículos de emergência

14 Dez 2017 - 16h50Por (*) Rui Sintra
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Ainda não entendi muito bem qual a real lógica que rege a circulação dos designados "veículos de emergência" (carros do corpo de bombeiros, ambulâncias, etc.), nomeadamente quando os mesmos circulam com o sistema luminoso de emergência ligado, quando esse é um dispositivo que sinaliza aos outros condutores uma situação de "emergência". Em São Carlos, como em quase todas as cidades do país, encontramos esses veículos circulando com a sinalização de emergência acionada em qualquer situação - quando regressam às bases e aos quartéis, nos postos de combustível, após abastecerem -, ou seja, sem estarem em situação de emergência.

 

Então, pergunto: o que leva os motoristas desses veículos a acionar as luzes de emergência, fora da referida situação? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 29, inciso VII (estou certo que não houve alteração significativa), que, desde que estejam em situação de urgência, os veículos destinados ao policiamento, ao uso por bombeiros, as ambulâncias e os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade no trânsito e podem circular livremente. Porém, com a devida sinalização por meio da sirene e/ou de dispositivos luminosos, por serem veículos que estão expostos a situações diferenciadas, o código prevê determinadas regras e exceções, sendo que, dentre essas, o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha só poderão ocorrer para prestação de serviço de urgência, não sendo correto utilizar os recursos para deslocamentos cotidianos.

Assim como não se podem acionar os dispositivos em circulação não urgente, o CTB também prevê infração de natureza média, conforme artigo 222. O que se observa, na prática, é que as viaturas policiais, de guarda civil, ambulâncias, de fiscalização e operação de trânsito, patrulham a via com o dispositivo acionado sem estarem prestando serviço de urgência, somente para serem vistos, identificados e gozarem das prerrogativas no trânsito. Com isso, perde a iluminação o seu caráter de urgência, sendo acionada a qualquer título somente para se obterem privilégios no trânsito. No curso para condutores de veículos de emergência existe um tópico que é a "legislação específica para veículos de emergência", onde é ensinado e demonstrado quando e porque pode e deve ser utilizada a iluminação.

Outro ponto deste tema e que também me causa alguma confusão é constatar que, frequentemente, os veículos policiais adotam a mesma postura acima citada, fazendo com que criminosos vislumbrem as luzes de emergência à distância, facilitando assim que os mesmos abandonem rapidamente os possíveis locais escolhidos para a prática de seus crimes e se escondam antes da chegada das viaturas. Há aqui qualquer coisa que não faz sentido...

O que faz todo o sentido é que está na hora de fazer uma pausa nos meus artigos. O Natal e Final do Ano estão próximos e, por isso, voltarei em janeiro de 2018. Despeço-me de todos os meus leitores (principalmente aqueles que não gostam de mim, mas eu entendo perfeitamente esses "desamores" e sei por que aparecem...).

Grande abraço e Boas Festas.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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