terça, 23 de abril de 2024
Trânsito

Aquele que colide contra a traseira de outro veículo é culpado?

11 Fev 2019 - 08h45Por Priscila Uliana Albarice
Aquele que colide contra a traseira de outro veículo é culpado? - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação
A resposta para o questionamento é: depende.
 
O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seus artigos 28 e 29  que todo condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito e deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
 
O disposto em tais artigos gera uma presunção de culpa daquele que colide contra a traseira de outro veículo, entretanto, tal presunção é relativa podendo ser afastada caso se verifique que a culpa foi do condutor do veículo da frente, vejamos alguns exemplos:
 
Engavetamentos: No caso de engavetamentos não prevalece a presunção de culpa do condutor que colide por trás. Neste caso, responde pelos danos o motorista que provocou o primeiro abalroamento;
Frear bruscamente: Aquele que frear bruscamente e causar acidente de trânsito é o responsável pelos danos materiais causados, pois nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança;
Invasão da Preferência: quando um veículo adentra a via sem sinalizar ou sem respeitar a sinalização existente no local, corta a frente de outro veículo que transita em sua preferência de passagem;
Veículo que transita em marcha à ré: A movimentação de veículo em marcha à ré é manobra excepcional que exige cuidados compatíveis com a sua realização, além de ser infração ao artigo 194 do CTB, de natureza grave.
 
Diante do exposto, temos que não há como afirmar que aquele que colide contra a traseira de outro veículo está sempre errado, devendo analisar a cada caso concreto para que seja possível responsabilizar o real causador dos danos.

 

 
Priscila Uliana Albarice é advogada devidamente inscrita na OAB/SP sob nº 356.814, Especialista em Direito de Trânsito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci, Membro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB São Carlos/SP e Observadora Certificada do Observatório Nacional de Segurança Viária – ONSV.

 

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