
A regra 85/95 é a soma do tempo de contribuição com a idade, possibilitando a exclusão do fator previdenciário, que na maioria das vezes diminui o valor da aposentadoria.
Importante esclarecer que a regra exige um número mínimo de contribuição, sendo para as mulheres 30 anos e para os homens 35 anos. Assim, se a mulher tiver 26 anos de contribuição e 59 anos de idade terá a soma 85, mas não terá o mínimo de contribuição exigido, impossibilitando assim a aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa regra é um grande benefício para os segurados que começaram a trabalhar cedo, sendo esses os mais prejudicados pelo fator previdenciário.
Porém é importante ficar atento a essa regra, já que a mesma é progressiva, ou seja, a pontuação subirá gradualmente.
O aumento da pontuação será de tempos em tempos e já estava previsto desde o início da lei 13.183/15.
O primeiro aumento será em 31/12/2018 onde será exigida a soma de 86 para as mulheres e 96 para os homens. As próximas alterações em 31/12/2020 onde a soma será 87 para as mulheres e 97 para os homens e assim sucessivamente.
Nota-se que o aumento será de um ponto a cada dois anos, até alcançar em 2026 o valor de 90/100 pontos.
Ainda tal regra poderá ser excluída no caso da reforma previdenciária que pretende colocar idade mínima para aposentadoria.
Sendo assim é muito importante ficar atento para evitar maiores prejuízos e decepções.
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.