quinta, 25 de abril de 2024
Fique Ligado

Aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima até o momento

07 Jun 2019 - 15h00Por (*) Patrícia Zani
Aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima até o momento -

A Aposentadoria por tempo de contribuição, também chamada de Aposentadoria por tempo de serviço é um benefício previdenciário para o contribuinte que comprovar 35 anos de contribuição no caso do homem e 30 anos de contribuição no caso da mulher, nesse caso a aposentadoria seria a integral. Nessa situação, na atual legislação não é exigida idade mínima.

Existe ainda a Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, a partir de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, nesses casos, deve ser observada a idade mínima, qual seja, para o homem 53 anos de idade e a para a mulher 48 anos de idade.

Importante ressaltar que hoje em dia, quase nenhum segurado tem direito a Aposentadoria proporcional, já que a mesma foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);

Os valores entre aposentadoria integral e proporcional serão diferentes, cabendo ao segurado analisar uma e outra possibilidade para ver qual é a mais vantajosa.

A carência mínima para a concessão do benefício é de 180 contribuições.

Atualmente a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral será calculada considerando-se 80% das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994. Nesse resultado poderá ser aplicado o Fator Previdenciário conforme o caso.

O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Uma alternativa para fugir do fator previdenciário é a formula 85/95, que hoje é 86/96.

Na Fórmula soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma. Essa formula na maioria das vezes é a mais benéfica.

O benefício de Aposentadoria deverá ser requerido no INSS e será concedido desde que presente os requisitos, inclusive a comprovação das contribuições.

No caso de não reconhecimento do tempo efetivamente trabalhado, por falta de recolhimento das empresas, vínculos de doméstica, falta de registro em CTPS, entre outros, o contribuinte poderá apresentar recurso administrativo ou pleitear o benefício na justiça.

Ainda caso a reforma da previdência seja aprovada existe uma grande chance de existir limite mínimo de idade para a concessão desse benefício, sendo assim, fique ligado nos seus direitos.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias