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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência nesse ano de 2022

01 Abr 2022 - 16h06Por Patrícia Zani
Patrícia Zani - Crédito: Arquivo PessoalPatrícia Zani - Crédito: Arquivo Pessoal

Pensando na maior dificuldade que as pessoas com deficiência enfrentam no trabalho, em 2013 foi aprovada a Lei Complementar nº 142, que incluiu novas regras em relação à concessão de aposentadoria à esses indivíduos.

Nos termos do artigo 2º da Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao Segurado do INSS que comprovar o mínimo de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição trabalhados na condição de pessoa com deficiência (em qualquer grau), além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Essa modalidade de aposentadoria não foi abrangida pela reforma da previdência, sendo mantidos os requisitos de idade e tempo de contribuição, inclusive para esse ano de 2022.

Assim, a pessoa com deficiência consegue obter a aposentadoria por idade cinco anos antes que os outros segurados.

O requerente deverá passar por perícia médica do INSS, para comprovar a existência da deficiência, bem como a data de seu início.

O benefício somente será concedido se o segurado estiver na condição de deficiente no momento do requerimento ou quando tiver completado os requisitos mínimos exigidos, e ainda precisa ter as contribuições mínimas para a concessão do benefício na condição de deficiente.

Importante esclarecer que alguns segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas podem ser enquadrados como deficientes, bem como os portadores de visão monocular.

Além de ter o direito ao benefício de Aposentadoria por idade com idade reduzida, a Pessoa com Deficiência também tem direito à Aposentadoria por tempo de Contribuição com redução no tempo de contribuição exigido, assunto que trataremos em outra oportunidade.

No caso de indeferimento do benefício, o segurado poderá apresentar ação de concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência na Justiça.

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