sexta, 19 de abril de 2024
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Aposentadoria: entendendo a revisão da vida toda

14 Jun 2021 - 09h31Por Livia Polchachi
Advogada Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoalAdvogada Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoal

Um tema que sempre causa controvérsia envolve a possibilidade de alteração da aposentadoria após sua concessão.

Em 2016, foi julgado pelo STF a impossibilidade de desaposentar e reaposentar, ao menos até que seja editada lei específica autorizando.

Para saber mais sobre a desaposentação e reaposentação, você pode clicar aqui.

O novo assunto polêmico sobre a aposentadoria envolve a revisão da vida toda, que está sendo julgada pelo STF agora em junho de 2021.

O que é a revisão da vida toda?

O cálculo da aposentadoria pelo INSS, como regra, é feito levando-se em conta as contribuições feitas para o INSS a partir de julho de 1994, mesmo no caso de segurados que tenham feito contribuições antes desta data.

Todavia, isso acaba prejudicando principalmente segurados que fizeram contribuições com valores mais altos até antes de julho de 1994.

Com base nisso, a revisão da vida toda tem por objetivo permitir que no cálculo de aposentadoria sejam incluídos inclusive os valores de contribuição anteriores a julho de 1994.

Não se pretende na revisão da vida toda, incluir no cálculo contribuições feitas por quem aposentou e continuou trabalhando.

Não é sobre isso que a revisão da vida toda trata.

 O que se busca com a revisão da vida toda é a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 (contribuições da vida toda do segurado).

Mas é importante saber que não é para todas as pessoas que a revisão da vida toda garante uma aposentadoria melhor.

Para quem fazia recolhimentos mais baixos antes de julho de 1994 e a partir desta data passou a fazer contribuições mais altas, em regra esta revisão é prejudicial.

Isso ocorre porque o cálculo da aposentadoria leva em conta a média das contribuições feitas ao INSS.

Por isso, se as contribuições até julho de 1994 eram mais baixas, é melhor para o segurado que elas não entrem na média.

Por outro lado, se as contribuições anteriores a julho de 1994 eram mais altas que as feitas após esta data, o segurado acaba sendo prejudicado se elas forem excluídas da média.

O INSS não concede esta revisão administrativamente, por isso o tema é há algum tempo discutido na Justiça.

Até quando é possível pedir a revisão da vida toda?

É possível pedir a revisão de benefícios previdenciários em até 10 anos após o primeiro mês subsequente ao recebimento da primeira prestação da aposentadoria.

Mesmo que o prazo para pedir a revisão seja de 10 anos, somente serão devidos os atrasados dos últimos 5 anos.

Além dos últimos 5 anos, serão devidas também as diferenças entre os valores recebidos de aposentadoria entre o pedido de revisão até a concessão da revisão.

Entendimento da Justiça sobre o assunto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, decidiu pela possibilidade da revisão da aposentadoria, com base nas contribuições feitas durante a vida toda.

A decisão do STJ foi dada seguindo uma sistemática de decisões que acaba vinculando os juízes brasileiros.

Entretanto, o INSS recorreu da decisão do STJ e a questão chegou ao STF.

Durante os andamentos do processo no STF o Procurador Geral da República emitiu parecer favorável a possibilidade de aplicar a revisão da vida toda se mais favorável aos segurados.

Agora a questão deve ser decidida pelo STF de modo a vincular toda Justiça sobre a possibilidade ou não dessa revisão das aposentadorias.

Até a semana passada a votação estava apertada, com 5 votos contra os aposentados e 4 votos a favor.

O resultado do julgamento pode até mesmo levar o INSS a conceder a revisão administrativamente sem que seja necessário processo, uma vez que na justiça deverá ser seguido o entendimento adotado pelo STF.

livia

 

 

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