O inventário é o procedimento adotado para descrição detalhada, ou seja, para a apuração de bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.
Esse é um processo muito conhecido pela demora na sua finalização, inclusive diante da atual situação que a Pandemia gerou.
Para solucionar essa morosidade a alternativa é o inventário extrajudicial.
Nos termos da Lei 11.441 de 2007, o inventário pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, no cartório de notas, por escritura pública, sendo menos burocrático que o inventário judicial.
Para que o inventário seja efetuado na via extrajudicial existem alguns requisitos, quais sejam:
-Herdeiros maiores e capazes, e que concordem quanto à partilha dos bens;
-Ausência de testamento;
-As partes devem estar assistidas por advogado.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias da ocorrência do óbito, caso ultrapasse esse prazo será aplicada a multa de 10% sobre o valor do imposto para o estado de São Paulo. Caso o atraso ultrapasse 180 dias, a multa será de 20%.
Ainda na própria escritura do inventário é possível reconhecer uma união estável.
Assim, preenchidos os requisitos após a contratação de advogado, a família deve escolher um cartório de notas, sendo essa escolha livre, não precisando observar o lugar onde estão situados os bens ou lugar do óbito.
Após a entrega dos documentos no cartório, com a quitação do imposto (ITCMD) e da escritura publica, o inventário será finalizado no próprio cartório, sem necessidade de passar pelo judiciário.
Após a entrega da escritura a mesma deverá ser levada para registro.
Pertinente esclarecer que é possível o inventário extrajudicial, mesmo para os óbitos ocorridos antes de vigência da Lei nº 11.441/07.
O inventário extrajudicial pode ser de grande valia, já que o procedimento é menos burocrático, evitando a morosidade, considerando ainda a atual situação gerada pela COVID-19.
Cabe ainda ressaltar que os custos entre a via judicial e extrajudicial são bem próximos, sendo importante consultar um advogado de sua confiança para estudar a opção de melhor custo-benefício para o caso.