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Alternativa rápida para resolver inventários diante da pandemia

04 Set 2020 - 17h13Por Patrícia Zani
Alternativa rápida para resolver inventários diante da pandemia -

O inventário é o procedimento adotado para descrição detalhada, ou seja, para a apuração de bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.

Esse é um processo muito conhecido pela demora na sua finalização, inclusive diante da atual situação que a Pandemia gerou.

Para solucionar essa morosidade a alternativa é o inventário extrajudicial.

Nos termos da Lei 11.441 de 2007, o inventário pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, no cartório de notas, por escritura pública, sendo menos burocrático que o inventário judicial.

Para que o inventário seja efetuado na via extrajudicial existem alguns requisitos, quais sejam:

-Herdeiros maiores e capazes, e que concordem quanto à partilha dos bens;

-Ausência de testamento;

-As partes devem estar assistidas por advogado.

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias da ocorrência do óbito, caso ultrapasse esse prazo será aplicada a multa de 10% sobre o valor do imposto para o estado de São Paulo. Caso o atraso ultrapasse 180 dias, a multa será de 20%.

Ainda na própria escritura do inventário é possível reconhecer uma união estável.

Assim, preenchidos os requisitos após a contratação de advogado, a família deve escolher um cartório de notas, sendo essa escolha livre, não precisando observar o lugar onde estão situados os bens ou lugar do óbito.

Após a entrega dos documentos no cartório, com a quitação do imposto (ITCMD) e da escritura publica, o inventário será finalizado no próprio cartório, sem necessidade de passar pelo judiciário.

Após a entrega da escritura a mesma deverá ser levada para registro.

Pertinente esclarecer que é possível o inventário extrajudicial, mesmo para os óbitos ocorridos antes de vigência da Lei nº 11.441/07.

O inventário extrajudicial pode ser de grande valia, já que o procedimento é menos burocrático, evitando a morosidade,  considerando ainda a atual situação gerada pela COVID-19.

Cabe ainda ressaltar que os custos entre a via judicial e extrajudicial são bem próximos, sendo importante consultar um advogado de sua confiança para estudar a opção de melhor custo-benefício para o caso.

 

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