terça, 16 de abril de 2024
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Adicional de 25% para aposentado que necessita de acompanhante permanente

28 Jun 2021 - 09h13Por Livia Polchachi
Advogado Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoalAdvogado Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoal

Uma das poucas formas reconhecidas de melhorar o valor da aposentadoria após seu requerimento e concessão se trata do adicional de 25%. O “auxílio-acompanhante” é concedido para segurados aposentados que por motivo de saúde necessitarem de assistência permanente de outra pessoa.

Essa possibilidade é prevista expressamente na lei em relação aos aposentados por invalidez e, por meio de processos na justiça, estava sendo concedido também para outros aposentados (como por idade ou tempo de contribuição).

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS para segurados que venham a sofrer algum acidente ou que forem acometidos de alguma doença que incapacite de modo duradouro para o exercício do trabalho.

O adicional tem lugar mesmo que o segurado receba aposentadoria em valor próximo ao teto do RGPS, devendo ser demonstrada apenas a necessidade de assistência e acompanhamento permanente do segurado por terceira pessoa.

Importante destacar que não é reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez quando a incapacidade é preexistente à filiação ao INSS.

Ou seja, não será devido o benefício de aposentadoria por invalidez se primeiro ocorrer a causa incapacitante (exemplo acidente ou doença) e apenas após iniciarem as contribuições para o INSS.

Por outro lado, é possível conseguir o benefício no período de graça, que é um período no qual mesmo sem ser feita contribuição ao INSS, ainda é possível ter acesso aos benefícios. Para saber mais sobre o período de graça, você pode clicar aqui.

Adicional de 25% para outros aposentados

Aposentados por invalidez, em regra, ainda não preencheram os requisitos para uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Assim, parece lógico que se um aposentado (por invalidez) que não preencheu os requisitos para aposentar tem direito ao adicional de 25% se precisar de cuidados permanentes de terceiro, outros aposentados (por idade ou tempo de contribuição) também deveriam ter direito ao adicional.

Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha entendimento de que sendo comprovada a invalidez e a necessidade permanente de terceiro, o aposentado teria direito ao acréscimo de 25%, independentemente da modalidade de aposentadoria.

Esse entendimento teve por base a igualdade entre os aposentados (por invalidez, por idade ou tempo de contribuição) e na dignidade da pessoa humana, pois seu objetivo é de garantir amparo ao segurado no momento de especial vulnerabilidade que se encontra quando depende de cuidados permanentes de terceiro para seus cuidados habituais.

Todavia, o INSS levou o assunto ao Superior Tribunal Federal (STF) que decidiu em 21/06/2021 que apenas os aposentados por invalidez possuem direito ao adicional de 25% no caso de necessidade de cuidados permanentes de terceiro.

O STF fundamentou seu entendimento em razão do texto da lei fazer previsão do adicional de modo expresso apenas em relação aos aposentados por invalidez e não em relação aos aposentados por idade ou por tempo de contribuição.

Assim, segundo o STF, para que outros aposentados tenham o mesmo direito será necessária previsão expressa em lei.

Em resumo: apenas aposentados por invalidez possuem direito ao adicional de 25% por necessidade de cuidados permanentes por terceiro, não podendo aposentados por idade ou tempo de contribuição obter este adicional até que seja criada uma lei que expressamente estabeleça este direito.

A decisão do STF vincula o Poder Judiciário, de modo que os tribunais e juízes devem seguir o mesmo entendimento.

 

livia

 

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