quarta, 24 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A realização de acordo sobre alimentos é possível antes do processo judicial?

30 Ago 2019 - 06h50Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
A realização de acordo sobre alimentos é possível antes do processo judicial? -

Na advocacia de família o primeiro trabalho do advogado é demonstrar para o cliente que é possível de acordo com a legislação civil e bem como de acordo com as regras processuais, que seja estabelecido um acordo preliminar de como pode ser questões extremamente importantes como: guarda das crianças, se compartilhada ou não, pela regra processual, a compartilhada é que deve ser buscada pelos pais, para promover o convívio entre a criança e os pais, pois de acordo com a visão sistêmica, esse filho é metade de cada um, e a felicidade e o desenvolvimento se dará dele se dará por meio do alcance dessa convivência.

Depois os alimentos que serão devidos por um dos pais a essa criança pode ser equilibrado entre ambos, pois temos um fator que é o “alimento emocional”, ou seja, o carinho, a dedicação, a presença, a importância desse filho na vida deles, pois os filhos são esses pais, carregam consigo todo o sistema familiar de ambos, e o sentimento de pertencimento, tanto falado pela teoria sistêmica, é que no nosso interior, sempre queremos ser como nossos pais, inclusive nas suas dores, pois sabemos de forma inconsciente, tudo que herdamos deles.

Assim nessa área que envolve questões familiares, um acordo extrajudicial pode ser homologado pelo Juiz de Direito, mas é muito mais econômico e rápido, pois ele encaminhará ao Ministério Público, para que emita um parecer, pois envolve os direitos de crianças ou adolescentes, e em seguida retornará ao Juiz, para prolação da sentença homologatória, às vezes em um mês todo esse processo é resolvido, e assim as famílias ficam mais tranquilas com toda a regularização necessária.

Mas, ao passo que, caso haja uma disputa judicial, as partes possuem direito à contestação, produção de provas, o Juiz proferirá a sentença com parecer do Ministério Público, mas sujeita a inúmeros recursos judiciais, o que pode levar mais de anos para obtenção de uma solução. Pois quando nos eximimos de assumir nossas responsabilidades e delegamos muitos pontos ao Judiciário por meio de um processo judicial, estamos sujeitos à demora emocional que pode ocasionar nas crianças e bem como aos pais, que precisam continuar suas vidas também, pagar a escola, e todas as demais responsabilidades de adultos.

Dessa forma, se você estiver passando por uma situação de dissolução de união estável ou casamento ou qualquer outro tipo de união conjugal que envolva filhos, o que acha, é melhor fazer um acordo e resolver tudo mais rápido ou ficar por meses ou até anos esperando a solução do seu conflito?

Quem estiver passando por um situação semelhante desse artigo pode fazer as seguintes perguntas a si mesmo, como uma forma de exercício sistêmico: a que seve esse conflito, o que não quero ver que prefiro não resolver? Como os filhos se sentem diante do conflito dos pais? Como o Judiciário por meio da jurisprudência pode atender o meu conflito jurídico familiar? Parecem questões filosóficas e profundas, mas que se bem conduzidas, podem auxiliar muito na ampliação da visão das partes sobre o conflito, não necessitando de muitas ferramentas, para se chegar a melhor solução que estiver disponível a cada parte.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente das Comissões de Direito Sistêmico e da OAB Concilia da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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