sábado, 20 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A quem serve o Conflito Jurídico sob a visão sistêmica?

15 Mar 2019 - 06h50Por (*) Adv. Rafaela C. de Souza
A quem serve o Conflito Jurídico sob a visão sistêmica? -

Muitas vezes uma doença serve para uma cura, mas como assim, sistemicamente o adoecimento muitas vezes serve para pararmos e olhar aquilo que não estava sendo conferida atenção, no mínimo, após um grave acontecimento, as pessoas enxergam a vida de outra forma, vários médicos e profissionais da saúde, relatam esses fatos, até mesmo em noticiários podemos constatar.

Da mesma forma o “Conflito Jurídico” será que ele tem uma função extra para às partes, ou seja, para quem e para que este conflito serve analogicamente à questão da doença, será que este produz uma cura nos envolvidos, fica essa ponderação.

Muitas vezes uma das partes que ser “vista” pelo outro, por exemplo, num divórcio os cônjuges podem ter se afastado tanto, que somente na sala de audiências em frente ao Juiz, que terão a oportunidade de se aproximarem um pouco, com a distância da mesa entre eles, e conversarem sobre o fim do relacionamento dos mesmos, ou ali, falarem sobre seus sentimentos e emoções que não foram resolvidas. Neste momento, será que o conflito jurídico, denominado de “Divórcio” não está propiciando algo entre eles? Como ficam os filhos se existirem? A alienação parental surge com as desavenças entre os mesmos, e uso da criança, para tentarem atacar um ao outro, e fica mais um questionamento, a quem seve tudo isso? O que o conflito quer mostrar para todos os envolvidos? Qual o papel do advogado, ou seja, auxiliar no conflito ou no entendimento da resolução do mesmo?

Cada caso é um caso não existe uma regra para todos ou uma forma que resolva automaticamente, pois cada um é único e seu conflito apesar de parecer ser semelhante a milhões de outros, não é, cada um traz a grande possibilidade para cada envolvido de entender aquilo em suas vidas e decidirem qual caminho trilhar, ou seja, o da resolução ou do enfrentamento.

Assim podemos até dizer que, em caso às partes se abrirem a oportunidade de resolução dos conflitos e até com a aplicação do olhar sistêmico, por meio das técnicas possíveis e disponíveis aos mesmos dentro do Poder Judiciário mesmo, pois atualmente, 16 (dezesseis) Estados brasileiros, já possuem algo projeto de Direito Sistêmico dentro dos fóruns e gratuitos aos envolvidos, poderá ser operar  a “cura” interna e a resolução por completo, e assim o sentimento de paz, altamente procurado por todos que se socorrem ao Judiciário. Mas frise-se não é solução mágica e rápida, não é assim que funciona, a aplicação das ferramentas sistêmicas no Direito, permitem um entendimento mais profundo, como se fosse um “drone”, passam a olhar de forma ampliada e distanciada, e a partir daí, tomam outras providências que até então não adotariam sem essa percepção.

Dessa forma podemos concluir que o conflito serve à todos, tanto as partes como os advogados e o Judiciário, todos podem mudar suas visões a partir do mesmo ou não, essa oportunidade pode ser aproveitada sob vários aspectos, mas não significa que isso seja um consolo, ou algo como “colocar panos quentes”, expressão popular, e nem que devam existir ações judiciais para que mudemos nossas percepções, mas caso seja estritamente necessário, podemos porque não fazer essas reflexões que contribuam para a efetiva solução.

(*) A autora é advogada sistêmica, Presidente da Comissão de Direito Sistêmico e da OAB Concilia de São Carlos-SP, formada pela primeira Turma do Curso de Gestão da Advocacia Sistêmica de São Paulo/SP.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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