sexta, 19 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A partilha de bens sob a visão do Direito Sistêmico

16 Ago 2019 - 06h50Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
A partilha de bens sob a visão do Direito Sistêmico -

O filósofo alemão Bert Hellinger, em seu livro “Ordens do Amor, p. 170”, assim nos ensina: “A única maneira adequada de receber algo do destino é tomar como um presente o bem que nos toca sem merecimentos. Isso significa agradecer. Agradecer é tomar sem soberba. É uma forma de compensar sem pagamento. Agradecer assim é totalmente diferente de dizer “obrigado”. Quando dou algo a uma pessoa e ela apenas agradece, é muito pouco. Mas quando fica radiante e diz: “É um belo presente”, ela agradeceu e honrou a mim e a dádiva. Em contraposição, dizer “obrigado” é frequentemente apenas um substitutivo do verdadeiro agradecimento”.  (grifo nosso)

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores, e entende-se a herança como um todo, mesmo que sejam vários os herdeiros.  Até que se faça a partilha dos bens, nenhum herdeiro possui posse exclusiva de seus bens, sendo assim a herança não pode ser dividida, até o momento da partilha que será de todos os herdeiros.  Sendo a partilha dessa forma, que divide os bens deixados e determina a parte que cabe a cada herdeiro. No caso de existir testamento ou interessado incapaz, será iniciado o processo de inventário judicial.Com a publicação da Lei 11.441/2007, o procedimento de inventário e a partilha foi desburocratizado, permitindo-se a sua realização, por meio de escritura pública, em Cartório de Notas.

Bert Hellinger, filósofo alemão e desenvolvedor das Constelações Familiares, afirma que se recebemos algo seja de uma herança, de uma partilha no divórcio, divisão de uma sociedade, doação ou até premio em loteria, será somente com muita gratidão, respeito e vontade de fazer crescer o patrimônio que conseguirá ver a prosperidade florescer na “horta” de cada um.  

Pois, se o herdeiro, ou seja, quem for que for receber algo, estiver ávido somente pelo dinheiro, como forma de resolução de suas dívidas ou de suas finanças, esse dinheiro não resolverá os problemas, e muitas vezes, não conseguem o que imaginam ser o correto, ou seja, a divisão dos bens conforme seu desejo, pois dependem às vezes dos irmãos, ou do ex-marido, sempre parece existir algum impedimento para que flua naturalmente, e então, o processo judicial não tramita conforme desejam, ficam às vezes, anos parados, com protocolo de recursos, e sem solução. E qual a sensação disto, que você possui algo, mas, por alguma razão, não chega até o destinatário e então qual será a verdadeira solução?

Trago um entendimento do escritor Alex Possato para reflexão: “Certa época baseei meu crescimento no dinheiro de uma herança. Perdemos tudo. Entendi. A única e verdadeira herança que recebemos da família é a força e gratidão. O resto. Faço por mim mesmo.” (grifo nosso).

Vocês leitores podem perguntar: Mas está na lei esse Direito de receber, mas muitas vezes, essa letra fria da lei não traz consigo todas essas questões enraizadas nas nossas famílias, como estamos preparados para o “recebimento” e o que faremos com isso, por isso, o Direito Sistêmico, pode aprofundar os temas jurídicos com uma visão nova e até filosófica também e com isso, auxiliar as pessoas no entendimento e facilitar esse recebimento, ou doação, dependendo que lado estiver, e ser uma nova forma de solução de conflitos jurídicos, mesmo judiciais, pois não significa e nem é sinônimo de “Sistêmico” ser apenas “Extrajudicial ou Conciliatório”, pode ser judicial sim, mas de forma mais harmônica, onde cada uma das partes amplia o olhar para a outra.

(*) A autora é advogada sistêmica, Presidente da Comissão de Direito Sistêmico e da OAB Concilia de São Carlos-SP, formada pela primeira Turma do Curso de Gestão da Advocacia Sistêmica.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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