quarta, 24 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel

A ilegalidade da cobrança do IPTU antes da entrega e posse do imóvel

14 Jul 2018 - 11h47Por (*) Adv. Augusto Fauvel de Moraes
A ilegalidade da cobrança do IPTU antes da entrega e posse do imóvel -

Primeiramente cumpre destacar que tem sido frequente a cobrança de IPTU de contribuintes que adquirem imóveis na planta/construção e terrenos em loteamento sem que haja a efetiva entrega e posse direta.

Na maioria das vezes, em contratos de adesão, o consumidor é obrigado a aceitar a imposição de clausula contratual indevida que tenta cobrar o IPTU de imóveis e loteamentos ainda em construção sem a efetiva entrega e posse.

No entanto essa prática é vedada pelo judiciário que reconhece a ilegalidade da cobrança e determina a devolução dos valores pagos, reconhecendo a nulidade do contrato que prevê de forma arbitrária a obrigação de pagamento do IPTU e demais encargos sem a efetiva entrega e posse do imóvel.

A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é clara no sentido de que a vendedora de bem imóvel não pode exigir do comprador o pagamento de impostos e demais encargos, enquanto o consumidor ainda não puder se utilizar do imóvel. Nesse sentido:

Ação declaratória c.c. restituição de valores – Sentença de procedência – Manutenção – Contrato de compra e venda de lote – Previsão de responsabilidade do pagamento de IPTU pelo comprador – Inadmissibilidade enquanto não transferida a posse– Recurso não provido.

(Apelação nº 1037552-78.2015.8.26.0576. Relator(a): José Carlos Ferreira Alves; Comarca: São José do Rio Preto; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 22/02/2017; Data de registro: 22/02/2017).

Portanto, devem os consumidores cobrados de forma indevida buscar a devida tutela jurisdicional para ficarem isentos do pagamento do tributo incidente sobre o imóvel até que ocorra a entrega e imissão na posse do imóvel bem como buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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